TRF2 - 5013105-25.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
05/06/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013105-25.2021.4.02.5110/RJAUTOR: GUARACY TEIXEIRA DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): MARIA BETANIA PAULINO DA SILVA (OAB RJ248924)ADVOGADO(A): RODRIGO VILHENA DE LACERDA SOARES (OAB RJ035740)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 12:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
05/09/2023 13:15
Juntada de Petição
-
26/05/2023 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
01/02/2022 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/01/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/01/2022 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/01/2022 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
13/01/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 20:09
Decisão interlocutória
-
13/01/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2022 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06S)
-
11/01/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2022 16:58
Decisão interlocutória
-
11/01/2022 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2022 13:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2021 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/12/2021 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2021 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 19:53
Determinada a intimação
-
17/11/2021 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122048-95.2023.4.02.5101
Eduardo Gontijo de Mendonca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 11:50
Processo nº 5054993-35.2020.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Municipio de Mangaratiba
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 18:22
Processo nº 5054993-35.2020.4.02.5101
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Municipio de Mangaratiba
Advogado: Ademilson Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008171-21.2025.4.02.5001
Lucia Colombeki Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001622-65.2025.4.02.5107
Cristiane Frazao da Motta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 13:55