TRF2 - 5003358-88.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003358-88.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WESLEY MOURA DA SILVA FONTESADVOGADO(A): TATIELE BATISTA FONTES E SILVA (OAB RJ249054)ADVOGADO(A): BRENDA AMORIM ARANTES (OAB RJ249864)ADVOGADO(A): DIEGO FREITAS MOREIRA DE CASTRO (OAB RJ260508) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
25/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO05S)
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19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:57
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05S para CEJUSC-SGOJ)
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24/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003358-88.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WESLEY MOURA DA SILVA FONTESADVOGADO(A): TATIELE BATISTA FONTES E SILVA (OAB RJ249054)ADVOGADO(A): BRENDA AMORIM ARANTES (OAB RJ249864)ADVOGADO(A): DIEGO FREITAS MOREIRA DE CASTRO (OAB RJ260508) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer a declaração de inexistência de débito e o pagamento de compensação pecuniária referente ao período de serviço militar temporário ativo servido.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, cuja análise postergo para o momento da prolação da sentença. II - Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para realização da audiência de conciliação.
III - Caso a conciliação não seja realizada, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
IV - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
12/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:11
Despacho
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20/05/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:37
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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