TRF2 - 5000241-04.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000241-04.2025.4.02.5113/RJAUTOR: ROBERTA DOS SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): ESTENIO NEVES DE SOUSA (OAB RJ250436)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
04/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000241-04.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ROBERTA DOS SANTOS PINHEIROADVOGADO(A): ESTENIO NEVES DE SOUSA (OAB RJ250436) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, reitere-se a intimação da parte autora para que se manifeste expressamente acerca da alegação do INSS no evento 18, de que a reversão já foi feita: "Verifica-se que, em setembro de 2022 (antes da extinção da cota de Yasmim), cada beneficiário recebia R$ 667,18 mensais.
Isso porque o NB 1666651564 era desdobrado entre a autora Roberta e sua filha Yasmim, que, juntas, recebiam R$ 1.334,36 (R$ 667,18 para cada uma).
O valor total da pensão, somando os três beneficiários, resultava em R$ 2.001,54.
Com a cessação do benefício para Yasmim em 19/10/2022, sua cota reverteu para os deois outros beneficiários igualmente - R$ 333,59 para cada um.
Portanto, em novembro de 2022, os dois beneficiários remanescentes passaram a receber R$ .1000,77 cada um (soma do valor da própria cota - R$ 667,18 - e da reversão da cota de Yasmim dividida por dois - R$ 333,59).
Observa-se que o valor total da pensão, somando os dois beneficiários remanescentes, segue sendo R$ 2.001,54.
Nao houve, portanto, extinção de cota, mas efetivamente reversão.". -
12/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/03/2025 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 21:42
Despacho
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25/03/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:57
Despacho
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24/02/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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