TRF2 - 5064932-68.2022.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003021-81.2024.4.02.5005/ES AUTOR: VALDIR PANSINIADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli (medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 - Distrito Federal), em 03/07/2025, proferiu decisão homologatória de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação, cujo teor estabelece, em síntese, a devolução integral dos valores referentes a descontos associativos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos pactuados, os valores devidos serão restituídos diretamente em folha de pagamento, atualizados pelo índice IPCA desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe, cumulativamente: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida.
O acordo também prevê, nos casos em que houver necessidade de extinção da ação judicial em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado administrativamente, a ser quitado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em consequência da homologação, foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos e da eficácia de todas as decisões judiciais que tratem da controvérsia relativa aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.
Veja-se (destaques acrescidos): " [...] Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. " Diante do exposto, determino as seguintes providências: A suspensão do presente feito até ulterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236;A cientificação da parte autora acerca desta decisão, bem como dos termos do acordo homologado no âmbito da referida ADPF;A intimação da parte autora para, caso tenha interesse na adesão ao acordo, manifestar-se nos autos, com a finalidade de possibilitar as providências cabíveis, notadamente a desistência da presente ação e a renúncia ao direito em que se funda a demanda em relação ao INSS.
Intime-se.
Após, encaminhem os autos à suspensão. -
20/05/2025 15:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2
-
20/05/2025 15:26
Despacho
-
20/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:39
Determinada a intimação
-
02/04/2025 22:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/03/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/03/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/03/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/03/2025 23:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 19:54
Determinada a intimação
-
16/09/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2024 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 12:10
Determinada a intimação
-
13/12/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/11/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/11/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/11/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/11/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 08:01
Determinada a intimação
-
13/10/2023 21:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50045323120234020000/TRF2
-
08/09/2023 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 17:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50045323120234020000/TRF2
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/07/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:24
Determinada a intimação
-
23/05/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2023 19:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045323120234020000/TRF2
-
10/04/2023 18:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045323120234020000/TRF2
-
10/04/2023 14:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50045323120234020000/TRF2
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/03/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/03/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 22:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/01/2023 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2022 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2022 00:39
Juntada de Petição
-
17/11/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 16:29
Determinada a intimação
-
17/11/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 18:40
Juntada de Petição
-
19/10/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/09/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
29/08/2022 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2022 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/08/2022 23:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO16S)
-
29/08/2022 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2022 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2022 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 08:27
Declarada incompetência
-
26/08/2022 17:28
Juntada de Petição
-
26/08/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 18:54
Distribuído por dependência - Número: 00793955319924025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003459-92.2024.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sindnapi Rj - Sindicato Nacional dos Apo...
Advogado: Tonia Andrea Inocentini Galleti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 09:12
Processo nº 5051573-46.2025.4.02.5101
Rodrigo Areas da Silva Reis
Advogado-Geral da Uniao - Ministerio do ...
Advogado: Bruna Caram Rodrigues Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 21:27
Processo nº 5080451-15.2024.4.02.5101
Marcia Barbosa Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 14:44
Processo nº 5016609-36.2025.4.02.5001
Isadora Baiocco Bartholomeu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004790-33.2024.4.02.5003
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 14:43