TRF2 - 5003676-05.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:56
Juntada de Petição
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11/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:51
Determinada a intimação
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17/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003676-05.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: GLORIA MARIA SAMPAIO BORGES ALVESADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que a parte autora limita-se a consignar o valor da causa em R$ 125.842,28 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), sem, contudo, juntar planilha de cálculos detalhando o real proveito econômico pretendido.
Tendo em vista que a fixação do valor da causa não pode ser aleatória, devendo obedecer aos comandos contidos nos arts. 291 e 292, ambos do CPC/2015, traduzindo, efetivamente, a vantagem econômica perseguida, em virtude da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a inicial, justificando o valor atribuído à causa. Para a demonstração do benefício econômico pretendido, poderá a parte autora trazer aos autos simples planilha que esclareça, ainda que grosso modo, quais os valores que entende devidos ou valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração, devendo atentar para o disposto nos §§ 1º e 2º do art.292 do CPC/2015.
Ressalte-se que é desnecessário que a referida planilha seja elaborada por profissional da área de contabilidade, o que por certo acarretaria ônus excessivo ao demandante, frisando-se que a Previdência Social disponibiliza ferramenta, em seu sítio na internet (“http://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/conrmi/conrmiInicio.xhtml”), para simulação de cálculo de renda mensal. -
05/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:56
Determinada a intimação
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05/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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17/04/2025 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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17/04/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 07:43
Juntada de Petição
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/04/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 12:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:27
Despacho
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03/04/2025 22:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
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18/12/2024 16:17
Despacho
-
17/12/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2024 14:01
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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16/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2024 10:07
Determinada a intimação
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14/11/2024 23:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 04:31
Juntada de Petição
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08/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/08/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 10:33
Determinada a citação
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08/08/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 09:34
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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