TRF2 - 5106382-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
05/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
24/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
24/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80, 82 e 99
-
24/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
16/07/2025 16:21
Expedição de ofício
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5106382-20.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: GLORIA CRISTINA DE ALMEIDA VIANAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:41
Determinada a intimação
-
15/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/07/2025 13:39
Juntada de Petição
-
15/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
15/07/2025 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
11/07/2025 14:33
Expedição de ofício
-
11/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
11/07/2025 14:33
Expedição de ofício
-
11/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:01
Determinada a intimação
-
11/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5106382-20.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLORIA CRISTINA DE ALMEIDA VIANAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (JEF) movido por GLORIA CRISTINA DE ALMEIDA VIANA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No evento 32 foi prolatada sentença julgando parcialmente procedente o pedido para condenar a CEF a: a) Restituir à autora a quantia de R$13.000,00 a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do evento danoso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; b) Pagar à autora a quantia de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Intimada a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação, a CEF peticionou no evento 47 demonstrando ter depositado judicialmente o total de R$ 18.944,62 (R$ 13.862,30 + R$ 5.082,32), relativo a abril de 2025.
Aberta vista à exequente, manifestou ela discordância em relação às quantias depositadas; entende de fato devido o total de R$ 19.668,52 (R$ 14.512,13 + R$ 5.156,39), relativo a maio de 2025 (evento 51).
Intimada para manifestar-se acerca dos cálculos da requente (evento 51), a CEF peticionou no evento 58 apresentando cálculos e alegando existir divergência de R$ 321,58.
Também requereu a remessa dos autos para a Contadoria.
Cálculos da Contadoria no evento 61.
Intimadas as partes, a CEF deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (evento 67) e a requerente peticionou no evento 66 requerendo a homologação dos cálculos da Contadoria. Diante da concordância da requerente (evento 66), homologo o valor de R$ 477,71, atualizado em maio/2025, sendo R$ 224,00 referentes aos danos morais e R$ 253,71 relativos aos danos materiais, conforme sentença do evento 32, abatida do valor devido a quantia paga pela CEF no evento 47.
Defiro também a reserva dos honorários contratuais ao escritório patrono da requerente, conforme requerido no evento 66.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo acima, proceda a CEF ao depósito do valor ora homologado, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, intime-se a requerente para informar os seus dados bancários, assim como os do escritório que a patrocina (este em relação à reserva dos honorários contratuais ora deferida), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
30/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:26
Despacho
-
30/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
23/06/2025 14:51
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5106382-20.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLORIA CRISTINA DE ALMEIDA VIANAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Período 19.05.25 a 23.05.25.
Processo em ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença (JEF) movido por GLORIA CRISTINA DE ALMEIDA VIANA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No evento 32 foi prolatada sentença julgando parcialmente procedente o pedido para condenar a CEF a: a) Restituir à autora a quantia de R$13.000,00 a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do evento danoso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação; b) Pagar à autora a quantia de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Intimada a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação, a CEF peticionou no evento 47 demonstrando ter depositado judicialmente o total de R$ 18.944,62 (R$ 13.862,30 + R$ 5.082,32), relativo a abril de 2025.
Aberta vista à exequente, manifestou ela discordância em relação às quantias depositadas; entende de fato devido o total de R$ 19.668,52 (R$ 14.512,13 + R$ 5.156,39), relativo a maio de 2025.
Intime-se a Caixa para que se manifeste em 5 (cinco) dias acerca dos valores calculados no evento 51.
Caso concorde com as quantias propostas pela exequente, deverá a executada complementar os depósitos judiciais feitos no evento 47.
Persistindo a controvérsia, remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo do correto quantum debeatur, com base na sentença do evento 32 e tomando por referência o mês de maio de 2025.
Feito o cálculo, abra-se vista às partes por 5 (cinco) dias. -
16/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
-
27/05/2025 18:04
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
-
27/05/2025 18:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Petição
-
23/05/2025 11:25
Juntada de Petição
-
20/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:17
Determinada a intimação
-
19/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/05/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 23:09
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 13:05
Determinada a intimação
-
08/04/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/04/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:05
Determinada a intimação
-
17/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Petição
-
13/02/2025 15:49
Juntada de Petição
-
11/02/2025 19:49
Juntada de Petição - (P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Petição
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2025 22:17
Juntada de Petição
-
30/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 09:37
Juntada de Petição
-
23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
19/12/2024 16:48
Juntada de Petição
-
19/12/2024 10:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05593850992 - JACKSON WILLIAM DE LIMA)
-
19/12/2024 05:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 12:02
Juntada de Petição
-
16/12/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
16/12/2024 14:20
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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