TRF2 - 5036925-07.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036925-07.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: DANIELY NASCIMENTOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução em desfavor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Analisando detidamente os autos, verifico que os valores destinados pelo Alvará Eletrônico juntado pelo autor no evento 1, OUT8, na Reclamação Trabalhista nº 0000408-06.2020.5.17.0191, proposta por DANIELY NASCIMENTO em desfavor da Caixa Econômica Federal, refere-se ao pagamento de GPS a título de contribuições previdenciárias patronais.
A sentença do Evento 14 assegurou à parte autora a restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre as remunerações que ultrapassaram o teto do salário de benefício, bem como sua apuração em fase de liquidação de sentença.
Nesse contexto, concluo que a inclusão de tais valores [R$ 30.681,34 (trinta mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos)] em sede de cumprimento de sentença, constitui pretensão alheia aos limites desta ação e também do título executivo judicial em exame.
Nessas condições, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela executada no evento 33.
Ademais, diante da divergência quanto aos valores a serem restituídos pelo pagamento da GPS, juntada no evento 1, OUT9, remetam-se os autos à Contadoria para apuração dos valores devidos a título repetição de indébito das contribuições pagas acima do teto do RGPS, observando-se os parâmetros estipulados na Sentença do evento 14, SENT1, bem como as informações constantes no CNIS (evento 1, CNIS7) e na cópia dos autos da Reclamação Trabalhista (evento 1, OUT12), juntados no evento 01.
Com os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/09/2025 18:57
Remetidos os Autos - ESSMT01 -> ESVITDCAL
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17/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:10
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036925-07.2024.4.02.5001/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: DANIELY NASCIMENTOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 09/06/2025 - PETIÇÃOEvento 28 - 30/05/2025 - Determinada a intimação -
11/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:29
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:30
Determinada a intimação
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13/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:34
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/03/2025 01:03
Transitado em Julgado
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/11/2024 16:58
Juntada de Petição
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13/11/2024 07:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 07:52
Determinada a citação
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08/11/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESSMT01S)
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07/11/2024 21:21
Declarada incompetência
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07/11/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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