TRF2 - 5002111-17.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002111-17.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARCOS ROGERIO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. -
29/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:41
Homologada a Transação
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002111-17.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCOS ROGERIO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): VANESSA REIS SANTOS (OAB RJ101067) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Questão pendente Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, regularizar a assinatura da procuração, do termo de renúncia e da declaração de hipossuficiência econômica (No caso de pessoa impossibilitada de assinar, a assinatura deverá ser a rogo, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Ou seja, três pessoas diferentes deverão assinar, aquela que vai assinar a rogo e as duas testemunhas, com a indicação do CPF de cada uma.). Ultrapassada a questão pendente que causa extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme as determinações abaixo. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:01
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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02/06/2025 13:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ROGERIO DO ESPIRITO SANTO <br/> Data: 29/05/2025 às 11:00. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO
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27/03/2025 18:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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27/03/2025 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 10:12
Juntado(a)
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27/03/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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