TRF2 - 5004978-28.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
09/09/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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19/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 341
-
18/08/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
18/08/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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15/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 53
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12/08/2025 16:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 19:45
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
28/07/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004978-28.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ADEMIR PAULO PIMENTEL (OAB RJ004334)ADVOGADO(A): DANIEL RIVELLO VEGA (OAB RJ127043)ADVOGADO(A): MARCIO FARIA SILVA (OAB RJ178855)ADVOGADO(A): BEATRIZ RIECHE ESTILL (OAB RJ233247)APELADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. transação.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS A PROCURADORES DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO.
GESTÃO DE HONORÁRIOS POR ENTIDADE ASSOCIATIVA. ilegitimidade. falta de interesse recursal. inconstitucionalidade. liTIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA.
APELAÇão DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela interessada, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - ADVODOCAS, da sentença proferida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum, que homologou o acordo firmado entre a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO e o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO na forma do art. 487, III, “b” do CPC e indeferiu os pedidos de habilitação da ora apelante na qualidade de interessada e de suspensão dos autos para cumprimento do acordo, que ocorrerá sem intervenção judicial.
Não houve condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios em razão do acordo firmado. 2. A apelante pleiteia a nulidade do acordo homologado entre os apelados em virtude da ausência de previsão de honorários a seus associados.
Alternativamente, requer a manutenção da transação com o arbitramento dos honorários na mesma proporção dos honorários da Procuradoria do Município, em respeito ao princípio da isonomia. 3. Os apelados COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (CDRJ) e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO firmaram acordo extrajudicial a fim de solucionar diversos litígios existentes entre eles, o que foi possível após o desconto de honorários em favor dos procuradores da CDRJ arbitrados de R$ 4.178.682,81 no valor do saldo apurado após a conciliação das contas devidas a cada parte, nos termos de sua cláusula 4.1. 4. A recorrente alega possuir interesse jurídico na ação por representar os procuradores dessa empresa pública e ter a atribuição de promover a distribuição de honorários de seus associados, conforme disposto no art. 2º, inciso VI, de seu Estatuto Social. 5. Assim, entende que possui a competência exclusiva para renunciar aos honorários ocorridos na presente transação nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94, por ser a titular dessa verba alimentar. 6. Porém, tal interpretação é equivocada. A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO é representada judicialmente por seus procuradores, aos quais foi outorgado mandato. 7.
A associação representa o interesse coletivo dos associados, e não interesses individuais homogêneos. 8. Ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC. Ademais, a recorrente sequer provou que o procurador da DOCAS, nestes autos, é membro associado ou que concedeu autorização para representação. 9. Assim, a apelante não tem legitimidade para pedir honorários em benefício do advogado, na condição de terceira interessada e, portanto, há falta de interesse recursal, na forma do art. 996 do CPC. 10.
Nesse sentido, a jurisprudência do STF reconhece que entidades de classe não podem gerir honorários de procuradores. Precedentes: (ARE 1476224 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2025 PUBLIC 03-06-2025; STF - ADI: 6168 DF, Relator.: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 21/06/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 06/10/2021). 11. Ademais, não houve decisão judicial de fixação de verbas sucumbenciais em favor dos patronos de quaisquer das partes, de sorte que não há crédito que confira aos patronos da autora o recebimento de honorários de sucumbência ou legitimidade ativa para promover sua execução autônoma. 12. Por fim, se os advogados da autora pretenderem a percepção de honorários pela atuação no processo, deverão deduzir sua pretensão em face da mandante, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, em ação própria. 13. A recorrida COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO almeja a condenação da apelante por litigância de má-fé. 14. Não há prova da motivação protelatória do recurso apta a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. O mero desprovimento do recurso, desacompanhado de outros elementos, não é suficiente para a caracterização da litigância de má-fé. 15. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
25/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 14:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
25/07/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2025 17:53
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/07/2025 12:56
Juntada de Petição
-
10/07/2025 13:53
Retirado de pauta
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
-
08/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 23 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5004978-28.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ADEMIR PAULO PIMENTEL (OAB RJ004334) ADVOGADO(A): DANIEL RIVELLO VEGA (OAB RJ127043) ADVOGADO(A): MARCIO FARIA SILVA (OAB RJ178855) ADVOGADO(A): BEATRIZ RIECHE ESTILL (OAB RJ233247) APELADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO PROCURADOR(A): FLAVIA COUFAL RAED PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/07/2025
-
03/07/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/07/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
01/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
24/06/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
23/06/2025 15:40
Deferido o pedido
-
18/06/2025 20:57
Juntada de Petição
-
18/06/2025 17:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
-
18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5004978-28.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ADEMIR PAULO PIMENTEL (OAB RJ004334) ADVOGADO(A): DANIEL RIVELLO VEGA (OAB RJ127043) ADVOGADO(A): MARCIO FARIA SILVA (OAB RJ178855) ADVOGADO(A): BEATRIZ RIECHE ESTILL (OAB RJ233247) APELADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO PROCURADOR(A): FLAVIA COUFAL RAED PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 155
-
07/06/2025 19:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/06/2025 19:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB21 para GAB20)
-
10/04/2025 17:05
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
10/04/2025 17:03
Declarada suspeição por
-
10/04/2025 16:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/04/2025 16:58
Despacho
-
05/04/2025 05:44
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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