TRF2 - 5004247-02.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:41
Baixa Definitiva
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07/08/2025 18:09
Determinado o Arquivamento
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07/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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07/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004247-02.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do depósito decorrente do bloqueio de valores pelo SISBAJUD (evento 38), intime-se a CAIXA para proceder à imediata apropriação da quantia depositada nas contas judiciais nos 0829/005/86448176-2 (R$ 13,81), 0829/005/86448175-4 (R$ 5.999,58) e 0829/005/86448174-6 (R$ 25,35), por se tratar de montante a ser revertido em favor do próprio banco depositário, o que, na forma do art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da JF da 2ª Região, TRF2-PVC-2022/00003, será implementado independentemente da expedição de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica.
Cientifique-se a Exequente. Não havendo outro requerimento capaz de impulsionar o feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos, o que não impedirá a sua retomada, caso haja requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:53
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:20
Juntado(a)
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30/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004247-02.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 22: Transferência SISBAJUD no evento 31.
Com os resultados (eventos 24, 27 e 31), intime-se a parte-Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
18/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:37
Juntado(a)
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 15:16
Juntado(a)
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26/05/2025 18:45
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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26/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:37
Juntado(a)
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22/05/2025 17:02
Juntado(a)
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14/05/2025 16:33
Decisão interlocutória
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08/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:15
Determinada a intimação
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28/04/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/04/2025 07:44
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 18:12
Intimado em Secretaria
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31/03/2025 18:12
Intimado em Secretaria
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31/03/2025 13:43
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 14:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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21/02/2025 14:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/02/2025 12:05
Juntada de Petição - (C158228 - JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO para RS050525 - KARINA MARTINS)
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18/02/2025 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para C158228 - JOSÉ HUMBERTO VIEIRA DAMASCENO)
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17/02/2025 15:53
Determinada a citação
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17/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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