TRF2 - 5094017-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:19
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 08:19
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094017-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO CESAR CARVALHO DE ARAUJOADVOGADO(A): LEONARDO CAMACHO DE OLIVEIRA (OAB RS094449)SENTENÇAAnte o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
A sentença embargada enfrenta adequadamente a controvérsia jurídica principal e fundamenta-se em entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 927, III, do CPC.
Mantenha-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. -
05/06/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 20:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 26/05/2025 10:46:59)
-
26/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 21:55
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2025 15:33
Juntada de Petição
-
28/01/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 12:17
Determinada a intimação
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20/11/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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