TRF2 - 5005099-42.2024.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
09/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005099-42.2024.4.02.5104/RJ APELANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, AUTOMOTIVAS, DE INFORMATICA E DE MATERIAL ELETRO-ELETRONICO DO MEDIO PARAIBA E SUL FLUMINENSE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO VIEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ163807) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), EVENTO 47, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/08/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/08/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005099-42.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, AUTOMOTIVAS, DE INFORMATICA E DE MATERIAL ELETRO-ELETRONICO DO MEDIO PARAIBA E SUL FLUMINENSE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO VIEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ163807) EMENTA TRIBUTARIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
ISS.
EXCLUSÃO.
STF.
OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
PRAZO PRESCRICIONAL.
PROCESSO ANTERIOR EXTINTO.
DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 2.
O apelante opôs embargos de declaração para fins de prequestionamento e para sanar omissão em relação ao prazo prescricional.
Sustenta que o acordão foi omisso ao dispor que o prazo para compensação retroage a 5 anos da impetração, mas o pleito já fora objeto no mandado de segurança n. 0001424-79.2012.4.02.5104, distribuído em 28/06/2012, cuja desistência foi homologada em 13/09/2021 e no seu pensar o pleito retroage a 28/06/2007. 3.
A desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu visando ao mesmo objetivo, estando o juízo anterior prevento.
Entretanto, com a extinção do processo sem que fosse resolvido o mérito finda-se todos os direitos e prazos inerentes aos pedidos nele apostos, de modo que extinto o processo o prazo prescricional, data de ajuizamento, etc não se aproveitam em um novo processo. 4.
Tal como dito no acordão ora guerreado o prazo prescricional quinquenal para repetição do indébito conta-se da impetração do presente mandado de segurança (sem considerar processo anterior extinto) razão pela qual trago os presentes esclarecimentos, sem efeitos modificativos, mantendo o acórdão tal como consignado por ausência de vício no referido julgado. 5.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 6.
Negado provimento aos embargos de declaração da União.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração , nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
01/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 04:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/07/2025 10:59
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005099-42.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, AUTOMOTIVAS, DE INFORMATICA E DE MATERIAL ELETRO-ELETRONICO DO MEDIO PARAIBA E SUL FLUMINENSE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO VIEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ163807) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA (DRF/VRA) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 110
-
03/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 12:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
02/07/2025 12:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2025 11:23
Juntada de Petição
-
01/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/06/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
23/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 11:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/06/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2025 22:43
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
17/06/2025 13:02
Juntado(a)
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005099-42.2024.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 50050994220244025104/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAPELANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, AUTOMOTIVAS, DE INFORMATICA E DE MATERIAL ELETRO-ELETRONICO DO MEDIO PARAIBA E SUL FLUMINENSE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO VIEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ163807)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 13/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
13/06/2025 13:21
Juntado(a)
-
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2025 11:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
12/06/2025 11:55
Juntado(a)
-
12/06/2025 11:54
Retirado de pauta
-
12/06/2025 11:53
Juntado(a)
-
12/06/2025 11:12
Juntada de Petição
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 91
-
30/05/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
27/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
27/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
08/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 10:28
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/04/2025 16:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083298-87.2024.4.02.5101
Marcos Vinicios Moreira Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029909-36.2023.4.02.5001
Telvania da Silva Decothe Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007622-43.2023.4.02.5110
Crislene Lobato Abreu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 15:58
Processo nº 5006239-72.2024.4.02.5117
Jorge Eduardo Botelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005099-42.2024.4.02.5104
Sindicato das Industrias Metalurgicas, M...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00