TRF2 - 5008299-09.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008299-09.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: AUREA LARA ACCIOLY PIMENTEL LEALADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 23:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-30
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008299-09.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: AUREA LARA ACCIOLY PIMENTEL LEALADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:40
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 14:19
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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24/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008299-09.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: AUREA LARA ACCIOLY PIMENTEL LEALADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 16/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/06/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 13:24
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 17:30
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:21
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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08/05/2025 14:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 08/05/2025 12:00. Refer. Evento 17
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08/05/2025 13:12
Juntado(a)
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/03/2025 12:57
Determinada a intimação
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11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 08/05/2025 12:00
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 21:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 14:48
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 17:14
Determinada a citação
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11/12/2024 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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