TRF2 - 5036675-71.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G02)
-
17/09/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
17/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036675-71.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: MANOEL GOMES DA VITORIAADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 15/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036675-71.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MANOEL GOMES DA VITORIAADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)SENTENÇAa) Alterar a RMI da parte autora para , conforme cálculo apresentado pela contadoria judicial (evento 36, PARECERTEC3). b) em decorrência destas modificações, recalcular os valores de RMI e renda mensal atual do benefício autoral; e c) pagar à autora as diferenças apuradas desde 04/09/2019, respeitada a prescrição quinquenal e devendo ser considerada eventual limitação ao montante de 60 (sessenta) salários-mínimos quando da propositura da ação, nos termos da tese firmada no Tema 1.030 do STJ. -
27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036675-71.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: MANOEL GOMES DA VITORIAADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 12/08/2025 - Remetidos os Autos -
13/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:04
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
-
10/07/2025 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020168-98.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 26
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 16:19
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036675-71.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MANOEL GOMES DA VITORIAADVOGADO(A): MIGUEL GASTAO DE OLIVEIRA (OAB PE035233) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a revisão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedido em 04/09/2019 (evento 1, CCON4), para que sejam incluídos no PBC os valores recebidos a título de auxílio alimentação durante o contrato de trabalho com a CESAN, no período de vigência dos acordos coletivos, conforme o Tema 244 da TNU.
No Evento 1, foram apresentadas cópias dos acordos coletivos de trabalho firmados entre o sindicato da categoria e a CESAN. (evento 1, ACORDO7 a evento 1, ACORDO27): 1.
O Acordo Coletivo de 1993/1994, com vigência de 02/05/1994 a 31/07/1994, em sua cláusula 12 noticia que o Vale Refeição será de CR$ 3.260,00, corrigido mensalmente pela variação URV do mês anterior à data do pedido; 2. O Acordo Coletivo de 1994/1995, com vigência de 01/08/1994 a 30/04/1995, em sua cláusula 32 noticia que o Vale Refeição será de R$ 3,50; 3. O Acordo Coletivo de 1995/1997, com vigência de 01/05/1995 a 30/04/1997, em sua cláusula 9ª noticia que o Vale Refeição será de R$ 5,50; 4. O Acordo Coletivo com vigência no período de 01/05/1997 a 30/04/1998 manteve o acordo anterior. O acordo foi prorrogado até 30/04/1999, nos mesmos termos; 5. O Acordo Coletivo com vigência no período de 01/05/1999 a 30/04/2000, em sua cláusula 4ª, reajustou o Vale Refeição para R$ 8,50, correspondente a 22 unidades mensais; 6. O Acordo Coletivo com vigência no período de 01/05/2001 a 30/04/2002, em sua cláusula 5ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 10,00, correspondentes a 22 unidades mensais.
No Aditivo, consta que a Cartela de Vale Refeição é composta por 22 unidades, no valor unitário de R$ 8,90, totalizando o montante de R$ 195,80.
A cartela foi entregue a partir de 15/03/2001; 7. O Acordo Coletivo, com vigência no período de 01/05/2002 a 30/04/2003, em sua cláusula 5ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 10,00, correspondentes a 22 unidades mensais; 8. O Acordo Coletivo, com vigência no período de 01/05/2004 a 30/04/2005, em sua cláusula 8ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 14,55, correspondentes a 22 unidades mensais; 9. O Acordo Coletivo, com vigência no período de 01/05/2005 a 30/04/2006, em sua cláusula 8ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 15,71, correspondentes a 22 unidades mensais; 10. O Acordo Coletivo de 2006/2007, com vigência no período de 01/05/2006 a 30/04/2007, em sua cláusula 8ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 17,00, correspondentes a 22 unidades mensais, perfazendo um total de R$ 374,00; 11. O Acordo Coletivo de 2007/2008, com vigência no período de 01/05/2007 a 30/04/2008, em sua cláusula 6ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 20,16, correspondentes a 22 unidades mensais, perfazendo a monta de R$ 443,52; 12. O Acordo Coletivo de 2008/2010, com vigência no período de 01/05/2008 a 30/04/2010, em sua cláusula 6ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 21,17, correspondentes a 22 unidades mensais, perfazendo a monta de R$ 465,74; 13. O Acordo Coletivo de 2010/2011, com vigência no período de 01/05/2010 a 30/04/2011, em sua cláusula 11ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 23,77, correspondentes a 22 unidades mensais, perfazendo a monta de R$ 523,00; 14. O Acordo Coletivo de 2011/2012, com vigência no período de 01/05/2011 a 30/04/2012, em sua cláusula 12ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 25,32, correspondentes a 22 unidades mensais, perfazendo a monta de R$ 557,05.
O Vale Alimentação foi corrigido em 1% a partir de 01/11/2011, totalizando R$ 562,62; 15. O Acordo Coletivo de 2012/2013, com vigência no período de 01/09/2012 a 31/08/2013, em sua cláusula 13ª noticia que o Vale Refeição será no valor total de R$ 550,00; 16. O Acordo Coletivo de 2013/2014, com vigência no período de 01/05/2013 a 30/04/2014, em sua cláusula 13ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 31,82, correspondentes a 22 unidades mensais, perfazendo a monta de R$ 700,00; 17.
O Acordo Coletivo de 2014/2015, com vigência no período de 01/05/2014 a 30/04/2015, em sua cláusula 13ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 37,27, correspondentes a 22 unidades mensais, perfazendo a monta de R$ 820,00; 18.
O Acordo Coletivo de 2015/2016, com vigência no período de 01/05/2015 a 30/04/2016, em sua cláusula 13ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 39,88, correspondentes a 22 unidades mensais, perfazendo a monta de R$ 877,40; 19. O Acordo Coletivo de 2016/2018, com vigência no período de 01/05/2016 a 30/04/2018, em sua cláusula 12ª noticia que o Vale Refeição terá o valor unitário de R$ 44,30, correspondentes a 22 unidades mensais, perfazendo a monta de R$ 974,55.
Os sucessivos acordos coletivos estipularam a partir de 05/1999 o valor do vale-refeição em valor monetário mensal fixo, invariavelmente multiplicado por 22.
Até 04/1999, os acordos coletivos só definiram o valor diário do vale-refeição.
Apesar de apresentadas as fichas financeiras, as mesmas são de difícil análise e detecção dos valores, podendo a contadoria se valer dos valores firmados nos acordos por arbitramento ou dos valores apresentados nas fichas financeiras (evento 20, FINANC3 e evento 20, FINANC4) para retificar ou ratificar o cálculo apresentado pela parte autora (evento 20, PLAN5) O artigo 611 da CLT define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Ante o caráter normativo desses acordos, o autor tinha direito a receber o vale-refeição com os valores estipulados.
Neste passo encaminho os autos à Contadoria para que realize o cálculo da RMI do autor em 04/09/2019, levando em consideração no PBC os valores acima discriminados recebidos a título de Vale-alimentação no período de 07/1994 a 11/2017.
Com o retorno, intimem-se as partes pelo prazo de 15 dias. -
18/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 14:49
Juntada de Petição
-
13/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 15:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 14:46
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 15:11
Juntada de Petição
-
22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
08/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 16:54
Determinada a citação
-
05/11/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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