TRF2 - 5004937-23.2024.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNFR02
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08/09/2025 07:56
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004937-23.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: RODRIGO DE PAULA GOMES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JESSICA KARLA REIS COSTA DIEGUEZ AQUINO (OAB RJ219616)ADVOGADO(A): FERNANDO AMIL DE OLIVEIRA (OAB RJ100840)ADVOGADO(A): LIVIA MACEDO PAIXAO (OAB RJ189006) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo impetrante RODRIGO DE PAULA GOMES, da sentença proferida pelo Juízo Federal do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ, que, nos autos do mandado de segurança, denegou segurança e julgou improcedente o pedido para que a autoridade coatora analisasse o requerimento administrativo (Recurso Ordinário), relativo à reativação do Benefício de Prestação Continuada – BPC. 5.
A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito da parte demandante viola imposição legal dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que estipulam prazo máximo de 30 dias para a decisão em procedimentos administrativos. 6.
Dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988 que: (...) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 7.
Demora injustificada da autarquia em analisar o pedido.
Ofensa ao Princípio da Eficiência e ao direito constitucional à razoável duração do processo (artigos 37, caput da CF/1988 e 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999). 8.
Apelação provida.
Segurança concedida para determinar que o INSS analise o requerimento administrativo nº 1802107776, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem fixação de honorários, em atenção ao art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para conceder a segurança e determinar que o INSS analise a conclua o requerimento administrativo nº 1802107776, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, em atenção ao art. 25 da Lei nº 12.016/2009, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5004937-23.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: RODRIGO DE PAULA GOMES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JESSICA KARLA REIS COSTA DIEGUEZ AQUINO (OAB RJ219616) ADVOGADO(A): FERNANDO AMIL DE OLIVEIRA (OAB RJ100840) ADVOGADO(A): LIVIA MACEDO PAIXAO (OAB RJ189006) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 173
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07/06/2025 19:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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06/06/2025 19:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para GAB20)
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05/06/2025 18:37
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 17:51
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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05/06/2025 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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05/06/2025 15:47
Declarada incompetência
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30/05/2025 17:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB33JFC para GAB04) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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21/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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