TRF2 - 5004630-62.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-62.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANETE NETO MONTEIROADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, considerando a interposição do Recurso Inominado, INTIMO a parte contrária a apresentar contrarrazões. -
11/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-62.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JANETE NETO MONTEIROADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio reclusão instituído por João Augusto Soares Luiz, em favor de JANETE NETO MONTEIRO, na qualidade de companheira, fixada a DIB em 07/08/2023 (data do recolhimento à prisão).
Referido benefício deverá ser mantido somente durante o período em que o segurado permanecer recolhido à prisão.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
01/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-62.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANETE NETO MONTEIROADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de óbito do advogado da parte autora, o que foi ratificado pelo sistema e-proc, DEFIRO os pedidos do evento 25, PET2.
Anote-se.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada (evento 20, CONT1).
Sem prejuízo, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 05 dias, tomar ciência dos documentos trazidos aos autos pela parte autora no evento 25, OUT4 e evento 25, OUT5.
No mais, cumpra-se a decisão anterior. -
08/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:48
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-62.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANETE NETO MONTEIROADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
21/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 12:37
Juntado(a)
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-62.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANETE NETO MONTEIROADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar certidão judicial que forneça as informações acerca da reclusão e do regime prisional do instituidor do benefício requerido.
Ultrapassada a questão pendente, dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão anterior. -
18/06/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 21:07
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004630-62.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANETE NETO MONTEIROADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão de auxílio-reclusão, formulada por pessoa que alega ter mantido união estável com pessoa presa, indeferido administrativamente em razão de não ficar comprovada o efetivo recolhimento a prisão em regime fechado.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Intime-se, a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, apresentar cópia de comprovante de residência em nome próprio (preferencialmente conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, em local alcançado pela competência jurisdicional desta Subseção Judiciária, para comprovação do domicílio. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos certidão judicial que forneça as informações acerca da reclusão e do regime prisional do instituidor do benefício requerido.
Com a emenda, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Após, venham os autos conclusos. -
05/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 20:06
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:25
Juntado(a)
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02/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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