TRF2 - 5003141-87.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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19/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 17:33
Homologada a Transação
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18/09/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003141-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS ALMEIDA GOMESADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) DESPACHO/DECISÃO Baixo em diligência.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias úteis, da proposta de acordo do INSS (evento 42, PROACORDO1).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2025 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/09/2025 16:43
Juntada de Petição
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15/09/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003141-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS ALMEIDA GOMESADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) DESPACHO/DECISÃO Baixo em diligência.
Compulsando o processo administrativo de requerimento de benefício, verifico que o INSS não validou o vínculo do autor com o(a) empregador(a) DALILA MIZAEL, "pois não há registro do mesmo da CPTS apresentada" (evento 1, PROCADM11, p. 47); e, no CNIS, o vínculo está cadastrado com o indicador de pendência "PEXT - Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação".
Sem o reconhecimento do referido vínculo, o autor não cumpriria o requisito de carência na DII fixada na perícia administrativa, 02/05/2024 (evento 6, LAUDO1, p. 5), o que motivou o indeferimento administrativo.
Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias úteis, junte aos autos documentos contemporâneos aptos a demonstrar o vínculo com DALILA MIZAEL, entre 04/05/2022 e 16/08/2022 (anotação na CTPS sem indicação de extemporaneidade, contracheques, folha de registro de funcionários, depósito de salário em conta corrente, extrato de FGTS, dentre outros).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se vista ao INSS por 5 dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003141-87.2025.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROAUTOR: LUIZ CARLOS ALMEIDA GOMESADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 02/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003141-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS ALMEIDA GOMESADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 20:06
Determinada a citação
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05/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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02/06/2025 13:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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02/06/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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16/05/2025 13:37
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS ALMEIDA GOMES <br/> Data: 29/05/2025 às 12:20. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SAN
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25/04/2025 14:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 06:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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25/04/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 16:12
Juntado(a)
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24/04/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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