TRF2 - 5001507-18.2019.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 158
-
30/06/2025 15:03
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 164 e 165
-
17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001507-18.2019.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: HELIO BATISTA BILHERI FILHOADVOGADO(A): JESSICA FERNANDA TEOBALDO (OAB RJ207096)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO COTIA DOS SANTOS (OAB RJ135785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 163 - 12/06/2025 - Processo Suspenso por Execução Frustrada -
12/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
-
12/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 14:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001507-18.2019.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: HELIO BATISTA BILHERI FILHOADVOGADO(A): JESSICA FERNANDA TEOBALDO (OAB RJ207096)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO COTIA DOS SANTOS (OAB RJ135785) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deferiu a suspensão da CNH e do passaporte do executado, conforme requerido pela exequente (evento 154.1).
A parte executada sustenta, em síntese, a inexigibilidade do título executivo, alegando ausência de obrigação líquida, certa e exigível; aponta contradição nos elementos probatórios considerados na decisão atacada e defende a ilegalidade das medidas coercitivas atípicas impostas, à luz do Tema 1137 do STJ, postulando, ainda, a suspensão da execução.
Requer, adicionalmente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
II.
De início, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Os documentos constantes dos autos, especialmente a declaração do imposto de renda apresentada pela parte executada (evento 154.7), evidenciam que seus rendimentos mensais são muito superiores ao limite de isenção fiscal, afastando a presunção de hipossuficiência que decorre da mera declaração unilateral (art. 99, §2º, do CPC).
Conforme orientação pacífica, a concessão da gratuidade pode ser indeferida quando existirem nos autos elementos que demonstrem a capacidade contributiva da parte requerente, o que ocorre no caso.
No mérito, não vislumbro qualquer fato novo que justifique a reconsideração da decisão de evento 147.1, tampouco há erro material, contradição ou ilegalidade que a macule.
A alegação de inexigibilidade ou iliquidez do título já foi objeto de análise anterior (evento 54.1), encontrando-se preclusa.
Igualmente, a utilização de medidas executivas atípicas está devidamente fundamentada, sendo legítima diante da inércia do executado em oferecer bens à penhora, conforme autorizado pelo art. 139, IV, do CPC e jurisprudência dominante.
Também não se verifica situação que justifique a suspensão do processo executivo, considerando que a parte exequente vem diligenciando na tentativa de localizar bens passíveis de constrição.
III.
Diante do exposto, MANTENHO a decisão de evento 147.1 por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido oferecidos bens à penhora para garantia do juízo e suspensão dos efeitos da medida imposta, CUMPRA a Secretaria as diligências determinadas em evento 147.1.
Intimem-se. -
05/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 20:10
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:55
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
13/02/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
13/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 15:49
Determinada a intimação
-
28/01/2025 17:04
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
26/11/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 10:08
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 10:07
Juntada de peças digitalizadas
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
10/09/2024 14:27
Juntada de Petição
-
23/08/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
22/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 13:36
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
12/08/2024 22:54
Juntada de Petição
-
26/07/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
24/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 13:35
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
18/04/2024 21:29
Juntada de Petição
-
25/03/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
22/03/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 10:34
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2023 13:01
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
17/10/2023 21:10
Juntada de Petição
-
17/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
27/09/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
26/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 19:04
Despacho
-
31/08/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
31/07/2023 11:36
Juntada de Petição
-
07/07/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
07/06/2023 22:53
Juntada de Petição
-
10/05/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/05/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 12:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
08/02/2023 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 98
-
20/12/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
-
12/12/2022 13:26
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
08/10/2022 08:57
Determinada a intimação
-
06/10/2022 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
24/08/2022 15:40
Juntada de Petição
-
02/08/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
02/08/2022 07:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
02/08/2022 07:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 07:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
27/06/2022 15:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
27/06/2022 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
27/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
14/06/2022 15:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/06/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
14/06/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
13/06/2022 13:18
Juntada de Petição
-
19/05/2022 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
18/05/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
03/05/2022 13:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
-
24/03/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
24/03/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
18/03/2022 10:43
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
18/03/2022 10:43
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
10/03/2022 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/03/2022 10:19
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2022 15:17
Juntada de Petição
-
10/02/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/02/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2021 11:33
Decisão interlocutória
-
01/12/2021 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
26/11/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/10/2021 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/10/2021 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2021 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2021 19:11
Determinada a intimação
-
26/10/2021 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/09/2021 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2021 17:12
Juntada de Petição
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
31/08/2021 12:43
Juntada de Petição - HELIO BATISTA BILHERI FILHO (RJ208975 - PAULA RANGEL RIBEIRO)
-
27/08/2021 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2021 12:53
Determinada a intimação
-
26/08/2021 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2021 13:25
Juntada de Petição
-
23/06/2021 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/06/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 22:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
25/04/2021 06:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2021 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/12/2020 03:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
22/10/2020 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2020 11:16
Determinada a intimação
-
20/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/10/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 12:33
Juntada de Petição
-
01/10/2020 12:54
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
30/09/2020 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
24/09/2020 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2020 04:49
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2020 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2020 15:18
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
25/08/2020 08:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
24/08/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 19:16
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
26/03/2020 19:15
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
23/01/2020 14:49
Juntada de Petição
-
05/12/2019 19:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
28/11/2019 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2019 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
19/11/2019 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2019 12:37
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
19/11/2019 12:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/11/2019 02:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2019 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
25/10/2019 12:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2019 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2019 11:44
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/10/2019 11:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/10/2019 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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