TRF2 - 5002930-34.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
-
15/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
-
12/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
-
12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74
-
10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/09/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 78
-
11/07/2025 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 08:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 31, 33 e 34
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 46, 48 e 49
-
26/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29, 32, 45, 44 e 47
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002930-34.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 01054556220124025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: GEORGINA SEVERA DE AGUIAR MATOSADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718)AGRAVADO: MARIA RODRIGUES RIBEIROADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718)AGRAVADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: ALMERINDA MARIA DE JESUSADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: MARCIA NEVESADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: TEREZINHA ATANASIO DA SILVAADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO FILHOADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 16/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
-
16/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34
-
15/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002930-34.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: GEORGINA SEVERA DE AGUIAR MATOSADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718)AGRAVADO: MARIA RODRIGUES RIBEIROADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718)AGRAVADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: ALMERINDA MARIA DE JESUSADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: MARCIA NEVESADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)AGRAVADO: TEREZINHA ATANASIO DA SILVAADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)INTERESSADO: FRANCISCO RIBEIRO FILHOADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DO CREDOR ORIGINÁRIO.
HABILITAÇÃO HERDEIROS.
INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PRAZO LEGAL PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, defere a habilitação requerida pelos herdeiros.
A controvérsia dos autos cinge-se em saber se os herdeiros do credor originário da ação possuem legitimidade para sucessão processual, independentemente de abertura de inventário e de existência de bens a inventariar, bem como se a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição. 2.
O pedido de habilitação dos herdeiros para receberem valores que não foram recebidos em vida pelo credor da ação originária encontra fundamento nos arts. 110 e 688, ambos do CPC. 3.
O espólio, os herdeiros ou sucessores do credor são partes legítimas para promoverem a execução ou nela prosseguirem, em sucessão ao exequente originário, sempre que, por morte do exequente originário, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
Inteligência do art. 778, §1º, inciso II do CPC. 4.
O Superior Tribunal de Justiça admite a habilitação direta de herdeiros na ação, o que não ocasiona prejuízos àqueles que, porventura, não sejam inicialmente incluídos na lide (STJ, 1ª Seção, AgRg no ExeMS 115, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 15.4.2015). 5.
No momento da habilitação, compete ao juízo apenas avaliar se a parte comprovou sua condição de herdeira do bem ou do direito objeto do litígio (STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 1612798, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 18.8.2021), não se exigindo o litisconsórcio necessário entre os sucessores, eis que, o herdeiro que receber o crédito se responsabiliza pela eventual existência de outros sucessores. 6.
Caso em que as autoras titulares originárias do crédito faleceram na data de 16.3.2014 e 16.5.2001.
Com isso, seus herdeiros postularam a habilitação e comprovaram a legitimidade para pleitearem valores não recebidos em vida pelo de cujus. 7.
Considerando a possibilidade de o herdeiro ser habilitado no feito, independentemente da abertura de inventário de bens, a decisão não merece reparos, consoante preconiza o art. 666 do CPC.
Precedentes: STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 1853332/RJ, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 4.9.2020; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG nº 5018049-74.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, julgado em 23.2.2022. 7.
Quanto à prescrição, as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos contados da data ou fato que se originarem, bem como que a prescrição será interrompida uma única vez, e que, uma vez interrompida, recomeçará a correr pela metade do prazo da data do ato que a interrompeu (arts 1º, 8º e 9º do Decreto 20.910/32).
A Súmula 150 do STF menciona que a execução prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação.
Também sobre o tema, a Súmula 383 do STF dispõe que a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. 8.
Diante da ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos herdeiros, inaplicável o instituto da prescrição intercorrente, a fim de limitar a habilitação dos sucessores.
Advindo a morte de uma das partes, a suspensão do processo é imediata, independente de decisão judicial, não ocorrendo a prescrição da pretensão executória que limite a habilitação dos sucessores.
Inteligência do art. 110 c/c art. 313, §§1º e 2º, do CPC. 9.
Não prospera a alegação da agravante de que o pedido de habilitação dos sucessores do exequente se encontra fulminado pela prescrição intercorrente.
Precedentes: STJ, 1ª Turma, AgInt nos EDcl no REsp 2079498, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 6.10.2023; STJ, 2ª Turma, REsp n. 1.998.085-PE, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 20.6.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5110947-32.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 8.6.2022. 10.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/06/2025 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 23:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
-
10/04/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/04/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 8, 10 e 11
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 9
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11
-
07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 16:42
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/03/2025 16:42
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 20:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 348 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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