TRF2 - 5127296-13.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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05/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5127296-13.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 266) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: LUCIANA MARIA DA SILVA LOIOLA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ109135) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PAULO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL KAZUO NAGATOMI UYEKITA (OAB SP430172) APELADO: THAIS ETELVINA MELLO FERFOGLIA (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 266
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12/08/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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12/08/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/07/2025 16:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 16:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 15:22
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5127296-13.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51272961320214025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: PAULO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL KAZUO NAGATOMI UYEKITA (OAB SP430172)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 16/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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12/07/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5127296-13.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: LUCIANA MARIA DA SILVA LOIOLA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ109135)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: PAULO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL KAZUO NAGATOMI UYEKITA (OAB SP430172) EMENTA civil. cef. financiamento imobiliário. expropriação extrajudicial. cessão não comprovada. direito de preferência. notificação. leilão. nulidade. obrigação do devedor de providenciar administrativamente a liquidação do débito. imóvel não desocupado. ausência de danos morais. apelação desprovida. 1.
Trata-se de apelação interposta por LUCIANA MARIA DA SILVA LOIOLA, da sentença proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, de PAULO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR, e de THAIS ETELVINA MELLO FERFOGLIA, que julgou parcialmente procedente o pedido e declarou a nulidade do leilão do bem imóvel sito à Estrada da Água Branca, 3636, bl. 01, apto 204, Padre Miguel - Rio de Janeiro/RJ, por falta de notificação do devedor para exercício do direito de preferência. 2.
A CEF alega ilegitimidade passiva por se tratar de contrato cedido à EMGEA, contudo, não apresenta nenhuma prova da notificação do devedor, nos termos do art. 290 do Código Civil, ou mesmo da cessão em si. 3.
A sentença julgou procedente o pedido de anulação do leilão e determinou a notificação da autora para permitir o exercício do direito de preferência.
Não houve efetiva comprovação de qual seria o valor do débito residual.
A quantia que a apelante busca utilizar para liquidação da sua obrigação está espalhada em contas de natureza diversas - conta judicial vinculada a outro processo, FGTS e conta corrente.
Ademais, ressalvada a falta de notificação, já determinada na sentença, não há notícia de resistência da CEF ao exercício do direito de preferência.
Assim, cabe apenas à apelante diligenciar junto à credora para exercer o seu direito de preferência, já garantido no curso deste processo. 4. A ausência de notificação para exercício do direito de preferência constitui falha de serviço bancário, e resultou na alienação, por leilão, do imóvel em que a autora residia.
Contudo, não há notícia de desocupação ou qualquer outro obstáculo à utilização do imóvel pela autora até então. 5.
Apesar da constatação de vício no procedimento de expropriação, o devedor tinha ciência de sua inadimplência, e a credora buscava executar um aparentemente crédito legítimo.
Assim, não houve agressão à personalidade da autora que justifique a condenação da ré a compensar danos morais (TRF2, Apelação Cível, 5059767-06.2023.4.02.5101, Rel.
MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, julgado em 06/11/2024, DJe 11/11/2024). 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5127296-13.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 184) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: LUCIANA MARIA DA SILVA LOIOLA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS SAMPAIO (OAB RJ109135) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PAULO DA CONCEICAO FERREIRA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL KAZUO NAGATOMI UYEKITA (OAB SP430172) APELADO: THAIS ETELVINA MELLO FERFOGLIA (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 184
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13/06/2025 13:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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12/06/2025 19:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/04/2024 18:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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24/04/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2024 08:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/02/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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02/02/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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02/02/2024 14:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB20 -> SUB7TESP
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02/02/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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