TRF2 - 5002249-36.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA04 -> TRF2
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26/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:57
Decisão interlocutória
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05/08/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 22:44
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 10:33
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002249-36.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ADALBERTO DA ROCHA BARBOSAADVOGADO(A): RACHEL GUIMARAES COSTA (OAB RJ186086)SENTENÇAJULGO EXTINTO, SEM MÉRITO, PROCEDENTE O PEDIDO , condenando o INSS a averbar o tempo comum de serviço militar, a averbar como especiais os periodos de Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei n.º 10.259/2001, para condenar o INSS a implantar e pagar à parte autora o benefício de aposentadoria, no prazo de até 15 dias; devendo, ainda, comprovar em Juízo o cumprimento desta decisão. Custas ex lege.
Condeno a parte sucumbente ao pagamento de 10% do valor da condenação, a título de honorários advocatícios, conforme art. 85 do CPC, suspenso em razão da gratuidade de justiça.
Em caso de interposição de apelação, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC. após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 00:14
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 00:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 06/06/2025 11:25:51)
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05/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 13:58
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/03/2025 18:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 18:01
Determinada a citação
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14/03/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:39
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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