TRF2 - 5003548-21.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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26/08/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-02 processada no TRF2 com o no. 51668742320254029666/TRF (JANILDA DAS GRACAS DE SOUZA PAIVA)
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25/08/2025 14:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-02
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22/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003548-21.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: JANILDA DAS GRACAS DE SOUZA PAIVAADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) DESPACHO/DECISÃO Evento 71. Tendo em vista que o prazo concedido no despacho do evento 48 já expirou, não é mais possível o destaque dos honorários contratuais após a elaboração das requisições, conforme o art. 18-A da Resolução nº 458/17, do CJF, in verbis: Art. 18-A.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020). (grifei) Sendo assim, indefiro.
Intime-se.
Após, encaminhem-se as requisições ao Gabinete para envio. -
20/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 08:45
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 15:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-02
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28/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 09:01
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003548-21.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: JANILDA DAS GRACAS DE SOUZA PAIVAADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS (eventos 39 e 42), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4.
Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:01
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/05/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 10:29
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 17:44
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 30/04/2025 14:20. Refer. Evento 25
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30/04/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/02/2025 12:23
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 30/04/2025 14:20. Refer. Evento 18
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21/02/2025 09:42
Despacho
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20/02/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/02/2025 11:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 12/03/2025 15:40
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14/02/2025 18:47
Despacho
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14/02/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 11:10
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 21:18
Determinada a intimação
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21/01/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 07:15
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 07:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:12
Despacho
-
04/12/2024 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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