TRF2 - 5002948-55.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:21
Juntada de Certidão
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b>
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19/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 07/10/2025, com início à 0h e término em 14/10/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5002948-55.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): LUCIANA APARECIDA DE PAULA CASTRO AGRAVADO: SIMONE SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA DESLANDES (OAB RJ202378) AGRAVADO: BIONOVARE TECNOLOGIA DE INFUSAO E SERVICOS MEDICOS LTDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/09/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/09/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 74
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18/08/2025 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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18/08/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002948-55.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: SIMONE SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA DESLANDES (OAB RJ202378) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ANUIDADE.
CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.
CNIB.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens da coexecutada Simone Soares de Souza através do sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens). 2.
A indisponibilidade de bens por meio do CNIB possui como um dos seus fundamentos a norma do art. 185-A do CTN, do qual se extrai os requisitos para o deferimento da medida, cuja aplicação não se relaciona com dívidas de natureza não tributária.
Sob esse prisma, confira-se o disposto no art. 185-A do Código Tributário Nacional. 3.
Acerca da necessidade de esgotamento das diligências para a adoção das medidas previstas no art. 185-A do CTN, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no julgamento do REsp nº 1.377.507/SP, decidido sob a sistemática dos recursos repetitivos – Tema 714/STJ, que, a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do bacen jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao departamento nacional ou estadual de trânsito - denatran ou detran. (STJ, 1ª Seção, Resp 1.377.507, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 2.12.2014). 4.
Conquanto seja possível a decretação da indisponibilidade de bens por meio do CNIB (art. 185-A do CTN), haja vista que as anuidades devidas aos conselhos profissionais, por constituírem contribuição de interesse das categorias profissionais, detêm natureza tributária, à luz do art. 149 da CRFB/88 (STF, ARE 640937 AgR, 2ª Turma, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 05.09.2011), compulsando os autos da execução, constata-se que não foram adotadas todas as medidas visando à busca de bens pelo credor, tais como: certidões emitidas por Cartórios de Registros de Imóveis da comarca de domicílio do devedor.
Precedentes:TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5002449-42.2023.4.02.0000, julgado em 29.3.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5015371-81.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 30.1.2025. 5.
Não foram empreendidas todas as diligências cabíveis para a localização de bens penhoráveis do devedor, de modo que não merece prosperar a pretensão recursal. 6.
Embora seja possível, com base no poder geral de cautela, a decretação de indisponibilidade de bens, desde que comprovada a existência de risco de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 297 e 300, caput, do CPC/2015, a agravante não apresentou nenhum fato que ensejasse tal medida.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5016690-89.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 4.5.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5013699-38.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 7.1.2025. 7.
Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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12/06/2025 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 23:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 53
-
10/04/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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10/04/2025 07:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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09/04/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:42
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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07/03/2025 16:42
Decisão interlocutória
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07/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 10:17
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 182 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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