TRF2 - 5015033-08.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5015033-08.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: KELLEN TEIXEIRA FREITASADVOGADO(A): VANUZA CONCEICAO GONCALVES MENDES (OAB ES030742)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 27 - 21/07/2025 - Determinada a intimação -
25/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015033-08.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: KELLEN TEIXEIRA FREITASADVOGADO(A): VANUZA CONCEICAO GONCALVES MENDES (OAB ES030742) DESPACHO/DECISÃO Considerando o ACORDO homologado em sentença e a intimação do Ceab/DJ para implantar o benefício, aguarde-se o término do prazo da Ceab/DJ.
Considerando o decurso de prazo, intime-se NOVAMENTE o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceab/DJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora do início da fase de execução e para, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da elaboração do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS). Além disso, visando-se a celeridade, promover a inclusão da sociedade de advogados1 nos autos do processo do sistema Eproc, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, efetue a Secretaria o cadastramento da requisição em favor da parte autora, da Seção Judiciária e/ou do(a) advogado(a)/pessoa jurídica, quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; Sem impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
21/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:49
Determinada a intimação
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17/07/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 02:02
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015033-08.2025.4.02.5001/ESAUTOR: KELLEN TEIXEIRA FREITASADVOGADO(A): VANUZA CONCEICAO GONCALVES MENDES (OAB ES030742)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC. -
30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/06/2025 17:12
Homologada a Transação
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30/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015033-08.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: KELLEN TEIXEIRA FREITASADVOGADO(A): VANUZA CONCEICAO GONCALVES MENDES (OAB ES030742)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 18/06/2025 - PETIÇÃO -
18/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 18:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 18:18
Determinada a citação
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26/05/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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