TRF2 - 5003148-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
09/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003148-62.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 283) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CARLOS ANTONIO GONCALVES VIGAS ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA MOREIRA (OAB RJ183199) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 283
-
09/08/2025 10:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
07/08/2025 12:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 11:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2025 18:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
29/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2025 12:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2025 16:37
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003148-62.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50077709620244025117/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 21/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
11/07/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003148-62.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: CARLOS ANTONIO GONCALVES VIGASADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA MOREIRA (OAB RJ183199)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA processo civil. tutela de urgência. fies. renegociação de débito. condição prevista em lei. probabilidade do direito não demonstrada. agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS ANTONIO GONCALVES VIGAS, da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros, que indeferiu o pedido liminar de concessão de desconto de 99% do seu débito referente a FIES, e o levantamento dos registros em seu desfavor junto a cadastro de inadimplentes. 2.
A consulta ao sistema do SIFES, realizada pelo agravante, demonstra que a negociação só seria possível na agência física da CEF.
Em anexo à sua contestação, o FNDE apresentou um documento de "perguntas frequentes", emitido pela CEF, em que informa que a impossibilidade de renegociação decorre da existência de execução judicial do débito. 3.
O art. 2º, §1º, da Resolução 55/2023, prevê que a adesão à renegociação da dívida importa em confissão irretratável e irrevogável.
Na petição inicial da ação originária, o autor informa que a CEF condicionou a concessão do benefício à renúncia ao direito discutido em ação judicial não identificada. 4.
Assim, não há demonstração de recusa injustificada de concessão do benefício, mas indícios de condicionamento a requisito previsto em resolução, imposto a todos.
Dessa forma, a entrega adequada da tutela jurisdicional demanda dilação probatória, o que impede a concessão da tutela antecipada antes do exercício do contraditório. 5.
Por fim, conforme jurisprudência predominante desta Corte acerca do exame de tutelas de urgência, somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder (AG 2010.02.01.017607-0, 6ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R 14/02/2011; Ag 2010.02.01.007779-1, 7ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R 01/02/2011), o que não se vislumbra na hipótese. 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Agravo interno prejudicado em razão do julgamento do mérito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 13:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
-
18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003148-62.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CARLOS ANTONIO GONCALVES VIGAS ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA MOREIRA (OAB RJ183199) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 195
-
10/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/06/2025 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 14:09
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB20
-
16/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2025 02:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/04/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8
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18/03/2025 10:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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18/03/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
17/03/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 21:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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