TRF2 - 5002844-63.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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27/08/2025 17:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 301
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26/08/2025 21:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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26/08/2025 19:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002844-63.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50419137120244025001/ES)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: LEONE HENRIQUE FERREIRA PIASSAROLOADVOGADO(A): ITALO NICOLI CALEGARIO (OAB ES015769)AGRAVADO: ADRIANA VIANA GRILLOADVOGADO(A): ITALO NICOLI CALEGARIO (OAB ES015769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 22/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002844-63.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: LEONE HENRIQUE FERREIRA PIASSAROLOADVOGADO(A): ITALO NICOLI CALEGARIO (OAB ES015769)AGRAVADO: ADRIANA VIANA GRILLOADVOGADO(A): ITALO NICOLI CALEGARIO (OAB ES015769) EMENTA processo civil. ibama. alienação de bem imóvel no curso da execução. débito integralmente garantido. fraude à execução não configurada. agravo de instrumento desprovido. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, da decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em embargos de terceiros ajuizados por LEONE HENRIQUE FERREIRA PIASSAROLO e ADRIANA VIANA GRILLO, que deferiu o pedido liminar para permitir o desmembramento de imóvel inscrito sob o número 3.702, do 1º Ofício de RGI de Vargem Alta/ES, e autorizar o registro da escritura de compra e venda, sem manutenção da penhora sobre a parte alienada. 2.
O débito cobrado é referente a multa e ostenta natureza não tributária.
Portanto, a análise de eventual fraude à execução tem por fundamento o art. 792 do CPC, e não o art. 185 do CTN.
Em ambos os casos (crédito tributário ou não), não há fraude à execução em caso de alienação de bem, ainda que posterior à inscrição do débito, ao ajuizamento da execução e à citação do executado, quando o devedor possui patrimônio capaz de satisfazer sua obrigação, conforme art. 792, IV, do CPC e o parágrafo único do art. 185 do CTN. 3. Ao realizar a de penhora da área não alienada do imóvel, o oficial de justiça avaliou o bem em R$1.500.000,00.
O valor é muito superior ao valor inicial do débito (214.558,98, em 09/05/2017).
O débito atual não é desconhecido - cabe à agravante simplesmente aplicar a taxa SELIC, conforme expressamente anotado na CDA, e apresentar o cálculo - medida simples que não adotou.
A consulta à página da Receita Federal indica que a taxa de juros pela SELIC acumulada entre 05/2017 e 03/2024 foi de 61,32%.
No entanto, o valor do bem é superior a 500% do débito, logo, não há razão para crer que a garantia não é suficiente. 4.
Uma vez que, a princípio, o devedor dispõe de patrimônio suficiente à satisfação da obrigação, ainda que a alienação tenha ocorrido após o ajuizamento da execução, sem a apresentação das certidões negativas, não há fraude à execução. 5.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002844-63.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 203) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: LEONE HENRIQUE FERREIRA PIASSAROLO ADVOGADO(A): ITALO NICOLI CALEGARIO (OAB ES015769) AGRAVADO: ADRIANA VIANA GRILLO ADVOGADO(A): ITALO NICOLI CALEGARIO (OAB ES015769) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 203
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10/06/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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10/06/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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15/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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10/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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10/03/2025 14:54
Despacho
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06/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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04/03/2025 19:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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