TRF2 - 5025610-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025610-36.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ELIANE MENDONCA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese da autora - tema 364 da tnu julgado - decisão vinculante da TNU não revista pelo STJ por PUIL - gratificação natalina com a mesma natureza indenizatória de férias - RECURSO Da parte autora conhecido e Não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
01/08/2025 19:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
21/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025610-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE MENDONCA VIEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 5, abaixo transcrita: (...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 11:53
Determinada a citação
-
05/05/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 09:01
Juntada de Petição
-
23/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005813-76.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Carlos Brasiliano da Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2022 08:01
Processo nº 5016633-66.2024.4.02.0000
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Edil Saturato da Silva Filho
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 08:20
Processo nº 5005174-87.2024.4.02.5005
Adriana Silva Furlan
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 14:51
Processo nº 5005562-92.2021.4.02.5005
Walter Soares Macedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:23
Processo nº 5004674-58.2023.4.02.5004
Cassia Pinto Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 22:00