TRF2 - 5005813-76.2022.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005813-76.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Frustrada a diligência de intimação (eventos 121), SUSPENDA-SE o curso da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, CPC.
Decorrido o referido prazo, sem manifestação do exequente sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado.
Saliento que, durante a suspensão, cabe a exequente diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor passíveis de penhora, sendo desnecessário, para tanto, o levantamento da suspensão.
Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicados bens do devedor passíveis de penhora, retornem à situação anterior.
Fica a exequente intimada de que, durante a suspensão, é defeso praticar atos processuais (artigo 923 do CPC/2015), razão pela qual desde já indefiro eventual pedido de diligências para busca de bens da referida devedora, ônus que, nos termos da fundamentação supra, incumbe à exequente.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, abra-se vista ao exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. -
10/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 20:10
Decisão interlocutória
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29/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 13:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES)
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08/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/12/2024 19:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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09/12/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/11/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
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19/11/2024 19:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 115
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18/11/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
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12/11/2024 20:51
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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07/10/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/10/2024 23:44
Despacho
-
09/08/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 11:49
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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19/06/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 18:27
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 96
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 96
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28/03/2024 03:07
Juntada de Petição
-
22/03/2024 16:28
Despacho
-
20/03/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
24/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/10/2023 00:31
Juntada de Petição
-
03/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/09/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/09/2023 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
25/09/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 21:48
Juntada de Petição
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/09/2023 22:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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20/09/2023 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
13/09/2023 18:03
Juntada de Petição
-
13/09/2023 16:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
11/09/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/09/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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07/09/2023 00:18
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 19:13
Juntada de Petição
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01/09/2023 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição
-
30/08/2023 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 19:35
Decisão interlocutória
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23/08/2023 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 14:14
Juntada de Petição
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22/08/2023 23:33
Juntada de Petição - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA (RJ065247 - ADIR ABREU DOS SANTOS / RJ080369 - REGINA COELI PINHEIRO VEIGA)
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21/08/2023 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2023 23:36
Decisão interlocutória
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27/06/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/04/2023 09:44
Juntada de Petição
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20/04/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/04/2023 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 00:21
Decisão interlocutória
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27/02/2023 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/12/2022 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 15:04
Juntada de Petição
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02/12/2022 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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16/11/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/11/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 12:00
Determinada a intimação
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11/11/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2022 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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06/10/2022 08:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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29/09/2022 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2022 19:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
19/09/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
19/09/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2022 16:11
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
13/09/2022 16:11
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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13/09/2022 16:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/09/2022 16:11
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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01/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2022 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/08/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 19:29
Determinada a citação
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23/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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16/08/2022 16:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143557 - FELIPE SANTOS CARVALHO)
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15/08/2022 13:32
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/08/2022 13:31
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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14/08/2022 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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