TRF2 - 5005738-03.2023.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:40
Baixa Definitiva
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005738-03.2023.4.02.5005/ES AUTOR: DIOGO DA SILVA BEZERRAADVOGADO(A): BRAULIO BIAZATTI PADOVANI (OAB ES025393) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> ESCOL01
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14/07/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005738-03.2023.4.02.5005/ES RECORRENTE: DIOGO DA SILVA BEZERRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRAULIO BIAZATTI PADOVANI (OAB ES025393) DESPACHO/DECISÃO AGRAVO INTERNO - RECURSO CONTRA DECISÃO REFERENDADA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática referendada por esta Egrégia Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora. É o breve relato.
Passo a decidir, No caso em mesa, pretende a parte agravante a reforma de decisão monocrática referendada, que tem força de acórdão, o que é inadmissível por tal via, em razão do acima exposto e do respeito ao denominado Princípio da Taxatividade Recursal, pelo qual se depreende que para cada ato judicial recorrível existe um recurso próprio previsto no ordenamento jurídico, ensejando-se a conclusão de que, em regra, é vedado à parte utilizar-se de mais de um recurso.
Assim, o não conhecimento do agravo em exame é medida que se impõe.
Sobre a forma de decidir adotada no édito impugnado pela parte postulante, já se manifestou o Colendo Supremo Tribunal Federal, verbis: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL.
LEI Nº 9.099/95.
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ADOTADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Decisão fundamentada de Turma Recursal, sucinta e contrária aos interesses da parte que, com base na Lei 9.099/95, adota os fundamentos da sentença por seus próprios fundamentos, não viola o art. 93, IX, da Constituição Federal.
Precedentes. 2.
Agravo regimental improvido. (STF, AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI nº 701.043 RJ, Relator(a): Min.
ELLEN GRACIE, Julgamento: 4/8/2009, Órgão Julgador: 2ª Turma, Publicação: DJe-162 DIVULG 27/8/2009 PUBLIC 28/8/2009 EMENT VOL-02371-13 PP-02589) O E.
Superior Tribunal de Justiça, também, tem prestigiado este entendimento quando predominantemente reconhece “[...] a viabilidade de o órgão julgador adotar ou ratificar o juízo de valor firmado na sentença, inclusive transcrevendo-a no acórdão, sem que tal medida encerre omissão ou ausência de fundamentação no decisum” (Resp nº 662.272-RS – 2ª Turma – rel. min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – j. 4/9/2007; Resp nº 641.963-ES – 2ª Turma – rel.: min.
CASTRO MEIRA – j. 21/11/2005; Resp nº 592.092-AL – 2ª Turma – rel.: min.
ELIANA CALMON – j. 17/12/2004; e Resp nº 265.534-DF – 4ª Turma – rel.: min.
FERNANDO GONÇALVES – j. 1º/12/2003).
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator(art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, XI, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art.1021, do CPC).
Cumpre frisar, por fim, que, nos termos do disposto no parágrafo nono do art. 33, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão.
Ante o exposto, VOTO POR NÃO CONHECER DO AGRAVO. Deixo de condenar a parte agravante em custas e honorários.
Após o referendo desta Egrégia Turma Recursal, intimem-se as partes.
Ultrapassado o prazo de eventual recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 09:32
Negado seguimento a Recurso
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12/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/04/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 20:02
Conhecido o recurso e não provido
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10/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR01G03)
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07/04/2025 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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07/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 15:57
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2024 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/06/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/04/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/04/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2024 12:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/04/2024 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2024 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
26/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/03/2024 17:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIONISIO ROQUE BOSCHETTI JUNIOR - EXCLUÍDA
-
18/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:30
Determinada a intimação
-
18/03/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/03/2024 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:32
Determinada a intimação
-
11/03/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 07:18
Juntada de Petição
-
09/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/11/2023 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 11:40
Determinada a intimação
-
29/11/2023 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:58
Determinada a intimação
-
27/11/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 13:29
Determinada a intimação
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17/10/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 15:03
Alterado o assunto processual - De: Por Idade - Para: Deficiente
-
24/09/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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