TRF2 - 5010200-18.2019.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:34
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010200-18.2019.4.02.5110/RJAUTOR: ANDRE GUIMARAES DIASADVOGADO(A): LILIAN CORDEIRO PEREIRA (OAB RJ096304)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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20/05/2023 18:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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09/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2022 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/01/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2022 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/01/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2022 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM06S)
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12/01/2022 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2022 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2022 20:11
Decisão interlocutória
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11/01/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2022 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2020 15:34
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
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30/01/2020 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2019 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2019 17:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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28/11/2019 13:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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