TRF2 - 5017200-57.2023.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
10/07/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 22:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50000641920254029388/TRF2
-
18/06/2025 11:20
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000641920254029388/TRF2
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017200-57.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MARIA EUGENIA MURO (OAB RJ127899)INTERESSADO: WONEBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOSADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO DESPACHO/DECISÃO 1 - Providencie a Secretaria, com urgência, a devida comunicação, ao INSS e ao Egrégio TRF da 2ª Região, de que houve a cessão do crédito referente ao precatório do Autor CARLOS RODRIGUES DA SILVA, CPF *98.***.*30-87, conforme instrumento particular (Evento 75, CONTR3), nos moldes e para os fins dos artigos 16, caput e parágrafo 1º e 18 da Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, de 12/09/2018, do Egrégio TRF da 2ª Região e do art. 100, § 14 da CF, com a redação dada pela da Emenda Constitucional nº 113/2021. 2 - Providencie a Secretaria o cadastro do cessionário como parte interessada, bem como a anotação do Sr.
Advogado constituído pelo mesmo. 3 - Com a realização do depósito e diante do estabelecido no art. 183, § 2º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, expeça a Secretaria os respectivos alvarás de levantamento eletrônicos, sendo um em favor de TONI & MURO ADVOGADOS, quanto aos honorários contratuais, e o outro em favor do cessionário, relativo ao valor principal, na forma do art. 183, §3º, "g" e §5º, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Ressalto que, se o beneficiário do crédito desejar a transferência dos recursos para conta bancária de sua titularidade (ao invés do pagamento via expedição de alvará de levantamento), deverá peticionar nesse sentido, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo os dados necessários para a transferência bancária, ficando desde já autorizado que a Secretaria expeça o respectivo alvará de transferência, determinando a transferência bancária do crédito. 4 - Expedido os referidos alvarás de levantamento eletrônicos , após as assinaturas e registros cartorários pertinentes, intimem-se as Partes para ciência, podendo o beneficiário consultar e imprimir o alvará através do site desta Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br), no campo consulta processual, bem como realizar o correspondente levantamento da quantia depositada diretamente no banco, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da expedição do alvará, sendo desnecessário o comparecimento a esta Secretaria. 5 - A intimação da expedição do alvará eletrônico valerá como recebimento do mesmo , o qual será considerado cancelado após o prazo de validade que nele constar ou em caso de descumprimento do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 abaixo transcrito. 6 - Deverá ainda a Secretaria juntar aos autos cópia do alvará expedido e emitir comunicação para a agência bancária responsável pelo pagamento, observado o estabelecido no art. 189 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, encaminhando cópia do alvará e da presente decisão, dando ciência do assim estabelecido no art. 186 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022: "Art. 186.
Efetivado o cumprimento da ordem judicial constante do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, a instituição financeira depositária deverá apresentar ao juízo, no prazo de quarenta e oito horas, as seguintes informações, pelo endereço eletrônico institucional do Juízo: a) Identificação numérica do alvará de levantamento; b) Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu os valores relativos ao alvará de levantamento; c) Valor total levantado; d) Valor dos tributos recolhidos, se houver (IRRF e PSS); e) Valor líquido efetivamente pago; f) Data do saque ou transferência bancária; g) Valor do saldo remanescente na conta, quando houver." 7 - Fica o beneficiário, desde já, ciente de que, nos moldes do caput do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, "à falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis", bem como que o §1º do aludido dispositivo assim estabelece: "§1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição." 8 - Oportunamente, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
13/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 06:46
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 17:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 14:50
Juntada de Petição
-
07/03/2025 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/03/2025 19:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/03/2025 - 5000188-25.2025.4.02.9445/TRF (TONI & MURO ADVOGADOS)
-
13/01/2025 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
08/01/2025 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*65-67 processada no TRF2 com o no. 50001882520254029445/TRF (TONI & MURO ADVOGADOS)
-
08/01/2025 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*65-67 processada no TRF2 com o no. 50000641920254029388/TRF (TONI & MURO ADVOGADOS)
-
08/01/2025 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*65-67 processada no TRF2 com o no. 50000641920254029388/TRF (CARLOS RODRIGUES DA SILVA)
-
26/11/2024 16:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*65-67
-
22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
29/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/10/2024 15:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*65-67
-
09/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/04/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/04/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2024 08:48
Despacho
-
05/04/2024 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/04/2024 18:37
Transitado em Julgado - Data: 09/02/2024
-
15/02/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2024 12:51
Juntada de Petição
-
26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/12/2023 12:04
Juntada de Petição
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
15/11/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
14/11/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2023 19:25
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 19:17
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 19:15
Juntado(a)
-
14/11/2023 17:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 14/11/2023 15:00. Refer. Evento 20
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
13/11/2023 20:26
Juntada de Petição
-
07/11/2023 20:27
Juntada de Petição
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
12/09/2023 10:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 14/11/2023 15:00
-
10/09/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/09/2023 10:40
Despacho
-
16/08/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 15:37
Juntada de Petição
-
19/07/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
23/06/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/03/2023 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 16:44
Não Concedida a tutela provisória
-
16/03/2023 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003476-58.2024.4.02.5001
Fatima Maria da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 16:47
Processo nº 5007520-25.2021.4.02.5002
Eliane da Silva Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 08:49
Processo nº 5001040-80.2025.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Estevan de Souza Paulo
Advogado: Rafael Vilaca do Carmo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 12:16
Processo nº 5024777-61.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Israel Santos Rodrigues
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 13:33
Processo nº 5040708-41.2023.4.02.5001
Monica Altoe Foletto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2023 14:40