TRF2 - 5001908-14.2018.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*13-95 processada no TRF2 com o no. 50289565820254029445/TRF (BRUM KUSTER, MARQUES & FRAGOSO ADVOGADOS)
-
24/07/2025 18:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*13-95
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
17/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
17/06/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
16/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 119
-
16/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
16/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001908-14.2018.4.02.5002/ES EXEQUENTE: BRUM KUSTER, MARQUES & FRAGOSO ADVOGADOSADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) DESPACHO/DECISÃO Pelo julgado destes autos, (i) a multa devida pela parte autora foi reduzida de R$ 5.000,00 para R$ 550,00; (ii) a parte autora restou condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, e (iii) a ANTT foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da diferença entre a multa cobrada e a multa devida, majorados em 15% em sede de Agravo em Recurso Especial/STJ e de 10% em sede de Agravo em Recurso Extraordinário/STF.
Depósito garantidor Com a redução do valor da multa, parte do depósito em garantia foi entregue à ANTT e parte devolvida à parte autora, conforme comprovantes acostados aos evento 95, DOC1. Registra-se que, antes de serem requisitadas as operações bancárias, a ANTT informou o valor atualizado da multa (R$ 846,45 até 31/07/2023), com o qual a parte autora concordou - evento 75, DOC1 -, não tendo havido lide a respeito. Honorários devidos pela parte autora à ANTT A satisfação da obrigação de pagamento de verba honorária de sucumbência à ANTT já foi declarada na decisão proferida no evento 82, DOC1, que extinguiu o referido cumprimento de sentença.
Honorários devidos pela ANTT à representação da autora A sociedade de advogados que representa a parte autora requereu o cumprimento de sentença, referente seus honorários advocatícios, pelo valor de R$ 647,25 em 09/2022 - evento 53, DOC1.
Com fundamento no entendimento pacífico do STJ, naquela ocasião, de que seriam devidos honorários em cumprimento de sentença quando o valor exequendo fosse requisitado por RPV (entendimento alterado a partir do julgamento do Tema Repetitivo 1190 - STJ)1, foram arbitrados honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de 10% sobre o valor total exequendo (R$ 64,72).
Intimada para impugnação, a ANTT veio aos autos concordar, expressamente, com o cálculo exequendo - evento 62, DOC1 -, mas não com os honorários arbitrados na fase de cumprimento.
Opôs embargos de declaração, rejeitados pela decisão do evento 82, DOC1, e interpôs agravo de instrumento.
Neste momento, o Agravo de Instrumento nº 5004844- 70.2024.4.02.0000 já se encontra julgado/provido para afastar a condenação em honorários advocatícios imposta à ANTT, na fase de cumprimento: ACORDÃO (processo 5004844-70.2024.4.02.0000/TRF2, evento 24, DOC1): Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para afastar a condenação em honorários advocatícios imposta à parte executada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Preclusa, portanto, a questão, deve a RPV acostada ao evento 96, DOC1 ter o seu valor retificado para R$ 647,25 em 09/2022, independentemente de decurso de prazo relacionado a esta decisão, sendo desnecessária a respectiva atualização, que será procedida pelo próprio sistema de requisições, a partir da data-base indicada.
Ante o exposto: 1.
Retifique-se a requisição de pagamento, exclusivamente no que se refere ao seu valor (para R$ 647,25), intimando-se as partes para manifestação acerca do seu teor, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 2. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda-se na respectiva transmissão ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 3. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da requisição de pagamento. 4. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 1.
Posteriormente, com o julgamento da Tema Repetitivo 1190, foi firmada a tese de que, "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." -
13/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
13/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/06/2025 18:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*13-95
-
13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 11:15
Despacho
-
19/11/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50048447020244020000/TRF2
-
24/07/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
18/07/2024 15:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50048447020244020000/TRF2
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
17/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
17/06/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
17/06/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
14/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 14/06/2024 15:10:24)
-
14/06/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 14/06/2024 15:10:24)
-
14/06/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 14/06/2024 15:10:24)
-
14/06/2024 15:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*13-95
-
12/06/2024 15:44
Juntado(a)
-
18/04/2024 14:44
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50048447020244020000/TRF2 referente ao evento 9
-
17/04/2024 22:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50048447020244020000/TRF2
-
15/04/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
15/04/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
15/04/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/04/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/04/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/04/2024 10:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50048447020244020000/TRF2
-
12/04/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 17:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/12/2023 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
20/12/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/12/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/10/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 70
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
-
27/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 12:39
Determinada a intimação
-
06/09/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2023 10:15
Juntada de Petição
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2023 11:48
Juntada de Petição
-
27/06/2023 11:36
Juntada de Petição
-
27/06/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2023 11:23
Juntada de Petição
-
23/06/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 15:42
Determinada a intimação
-
23/06/2023 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/12/2022 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
23/09/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
26/08/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 11:56
Determinada a intimação
-
20/08/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2022 16:02
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2022
-
15/08/2022 16:37
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50019081420184025002
-
07/01/2022 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01F)
-
30/09/2020 11:09
Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
-
30/09/2020 10:58
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
16/09/2020 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/09/2020 18:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
15/09/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2020 17:36
Determinada a intimação
-
24/07/2020 17:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/05/2020 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2020 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
24/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
14/04/2020 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/04/2020 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/04/2020 12:09
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
30/10/2019 17:55
Juntada de Petição
-
30/09/2019 19:15
Autos com Juiz para Sentença
-
19/08/2019 08:35
Juntada de Petição
-
13/08/2019 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2019 16:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2019 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2019 15:10
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/07/2019 17:01
Juntada de Petição
-
28/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2019 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/06/2019
-
01/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2019 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2019 13:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2019 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2019 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2019 12:20
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
20/03/2019 15:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2019 16:02
Juntada de Petição
-
08/02/2019 18:10
Juntada de Petição
-
08/02/2019 11:26
Juntado(a)
-
22/01/2019 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2019 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
13/12/2018 11:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2018 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2018 11:37
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
08/10/2018 13:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2018 13:31
Lavrada Certidão
-
04/10/2018 16:39
Juntada de Petição
-
25/09/2018 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057316-37.2025.4.02.5101
Luzia Amelia de Castro Severino
Chefe da Agencia da Previdencia Social D...
Advogado: Simone Boffil da Silva de Matos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 06:40
Processo nº 5038330-35.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Talf Industria e Comercio de Malhas e Ut...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008189-74.2023.4.02.5110
Fabio do Nascimento Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 20:27
Processo nº 5004427-09.2025.4.02.5101
Carlos Alexandre Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Gomes Brandelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001908-14.2018.4.02.5002
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Transportadora Jolivan LTDA
Advogado: Ricardo Barros Brum
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2022 08:00