TRF2 - 5127961-58.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 09:37
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 15:48
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5127961-58.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SILVIO BATISTA CHAGASADVOGADO(A): MARCO AURELIO MOREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ068522)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade NB164557703-9, com DIB em 01/03/2014, considerando o tempo de contribuição de 37 anos, 4 meses e 13 dias e a RMI de R$4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB até a data da efetiva revisão do benefício (RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:27
Juntado(a)
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27/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 24/01/2025 18:24:54)
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 11:41
Juntado(a)
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13/04/2024 13:53
Juntada de Petição
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 14:13
Juntada de Petição
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/02/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 12:51
Determinada a intimação
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08/01/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 10:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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