TRF2 - 5004242-69.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004242-69.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: KELLY CASTRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 26/08/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
27/08/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 23:05
Despacho
-
27/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/08/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
27/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004242-69.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: KELLY CASTRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 26/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/08/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
26/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
16/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004242-69.2024.4.02.5112/RJAUTOR: KELLY CASTRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer, em favor de (CPF *24.***.*12-11), o benefício auxílio por incapacidade temporária (NB 631.446.978-7), desde o dia posterior à cessação administrativa indevida (DIB em 07/09/2023).
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde a data do restabelecimento, devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários.
Condeno o INSS a ressarcir ao /Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Cabe ao INSS analisar a elegibilidade da parte autora ao programa de reabilitação profissional, encaminhando-a, ser for o caso, para tal procedimento, nos termos do que preceitua a tese firmada pela TNU no julgamento do Tema 1771, devendo a autarquia ré atentar-se para o cumprimento do item 2 da referida tese, que preceitua que "A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença.
Advirto à parte autora da obrigação que lhe é imposta pela Lei (art. 101, lei 8.213/91) de se submeter a exames a cargo da Previdência Social, ao processo de reabilitação (se for o caso) e a tratamentos, ficando a autarquia ré autorizada a suspender o benefício, caso haja recusa à participação em processo de reabilitação profissional e à realização de tratamento médico dispensado gratuitamente (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue), conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Por fim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004242-69.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: KELLY CASTRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004242-69.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: KELLY CASTRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 13/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
13/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:27
Determinada a intimação
-
10/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
05/05/2025 22:26
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
05/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2025 06:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/04/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/04/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/04/2025 07:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
-
22/04/2025 00:53
Juntada de Petição
-
18/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Petição
-
04/02/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 04/02/2025 11:25:16)
-
26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
04/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KELLY CASTRO DE OLIVEIRA <br/> Data: 17/03/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
30/10/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/10/2024 18:11
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/10/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:45
Despacho
-
11/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:45
Despacho
-
30/09/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 11:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004059-57.2022.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35, 44
-
28/09/2024 17:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/09/2024 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/09/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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