TRF2 - 5059254-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:01
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059254-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO VITOR MELO CASAS NOVASADVOGADO(A): ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA (OAB RJ237556)AUTOR: TAMIRES ALVES ESTEVESADVOGADO(A): ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA (OAB RJ237556) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de procedimento ajuizado por PAULO VITOR MELO CASAS NOVAS e TAMIRES ALVES ESTEVES contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF com pedido de que que a Ré seja condenada ao pagamento de danos materiais e morais.
O sistema eProc apontou possível prevenção com o processo nº 5068114-91.2024.4.02.5101.
Determinada a intimação da parte autora para manifestação acerca da prevenção. Manifestação autores (evento 11). É o necessário.
Decido.
II. Verifica-se que a presente demanda versa sobre direito discutido nos autos do processo nº 5068114-91.2024.4.02.5101 que objetou a suspensão do leilão extrajudicial em razão da falta de intimação da autora TAMIRES ALVES ESTEVES, na qualidade de esposa do devedor original do imóvel objeto da presente demanda.
Entretanto, o presente processo foi distribuído por sorteio ao presente Juízo.
Assim, deve-se declinar competência deste juízo para ao Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
III. Ante o exposto: 1) DECLINO da competência em favor do Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro., na forma do art. 286, II do CPC. 2) REDISTRIBUA-SE imediatamente o feito, na forma do art. 289, § 2º11 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC). -
01/08/2025 11:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24F para RJRIO17F)
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31/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:36
Decisão interlocutória
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23/07/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059254-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO VITOR MELO CASAS NOVASADVOGADO(A): ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA (OAB RJ237556)AUTOR: TAMIRES ALVES ESTEVESADVOGADO(A): ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA (OAB RJ237556) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da prevenção apontada com o processo nº 5068114-91.2024.4.02.5101.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos. -
17/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:43
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:31
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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