TRF2 - 5007347-39.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007347-39.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VERONICE LEOPOLDINO PERCILIOADVOGADO(A): MARCELA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ238803) DESPACHO/DECISÃO Evento 66 - Indefiro o requerimento de realização de verificação social, pois desnecessária ao julgamento do feito já que o indeferimento do benefício assistencial ocorreu em razão do não atendimento ao critério de deficiência, bem como pela indicação no processo administrativo juntado que o requisito da renda per capita restou atendido, conforme evento 1, PROCADM16, fls. 21/22 e 24 (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
10/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:37
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007347-39.2024.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: VERONICE LEOPOLDINO PERCILIOADVOGADO(A): MARCELA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ238803)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 14/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAREvento 55 - 14/06/2025 - LAUDO PERICIALEvento 46 - 26/03/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 27 - 29/01/2025 - Determinada a intimação -
16/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/06/2025 13:16
Juntada de Petição
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14/06/2025 12:58
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:31
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 19:52
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:08
Determinada a intimação
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20/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2025 12:30
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:32
Determinada a intimação
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/01/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 20:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERONICE LEOPOLDINO PERCILIO <br/> Data: 15/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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09/01/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:08
Determinada a intimação
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08/01/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 09:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 19:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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