TRF2 - 5000535-89.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000535-89.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: SANDRA SERRAO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): MONIQUE CRISTINE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ132937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 18:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-47
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15/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000535-89.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SANDRA SERRAO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): MONIQUE CRISTINE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ132937) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista a concordância do INSS com os cálculos apresentados pela exequente, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada (evento 34.2), devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
II – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
III – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
IV – Cumprido o item III, aguarde-se o depósito da requisição. V - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VI - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
09/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000535-89.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SANDRA SERRAO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): MONIQUE CRISTINE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ132937) DESPACHO/DECISÃO Ao INSS sobre a impugnação apresentada no evento 34.1. -
28/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:35
Decisão interlocutória
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28/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000535-89.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: SANDRA SERRAO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): MONIQUE CRISTINE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ132937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 07/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000535-89.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SANDRA SERRAO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): MONIQUE CRISTINE VIEIRA DE SOUZA (OAB RJ132937) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
II - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
III - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
IV – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
V – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VI – Cumprido o item V, aguarde-se o depósito da requisição. VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:42
Despacho
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11/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 16:49
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/02/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:33
Determinada a citação
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27/01/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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