TRF2 - 5003097-53.2025.4.02.5108
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003097-53.2025.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: IZAURA ALVES DA SILVA FAUSTINOADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 02/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 06:43
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/07/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 09:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003097-53.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: IZAURA ALVES DA SILVA FAUSTINOADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à retroação da Data de Início Benefício (DIB), com a consequente retroação da Data de Início de Pagamento (DIP) do mesmo.
A autora informa que seu requerimento administrativo (DER 12/03/2024; NB 209.700.033-3) foi indeferido, na forma da comunicação juntada no ev. 1 - PROCADM 9, pág. 17.
Relata que seu pedido de revisão do indeferimento acima informado foi rejeitado, nos termos da decisão contida no ev. 1 - PROCADM 8, pág. 66. Que, posteriormente, obteve o deferimento da aposentadoria pleiteada, conforme Carta de Concessão juntada no ev. 1 - CCON 11 (DER 14/04/2025; NB 234.335.754-9). Busca, assim, a parte autora, a retroação da DIB à data do primeiro requerimento.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003..
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos Comprovante de Residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone), emitido há menos de três meses, em nome próprio, ou, se o documento estiver em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência compartilhada, assinada pelo terceiro, sob as penas da lei (Lei 7.115/83), para fins de fixação de competência deste Juízo.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item II, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:42
Despacho
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05/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F)
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05/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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