TRF2 - 5008415-66.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:34
Baixa Definitiva
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13/08/2025 07:34
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008415-66.2024.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA JULIA FERREIRAADVOGADO(A): AMANDA PELLISSARI SILVEIRA (OAB ES028513)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, inciso I, CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 07:45
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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20/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008415-66.2024.4.02.5006/ES AUTOR: MARIA JULIA FERREIRAADVOGADO(A): AMANDA PELLISSARI SILVEIRA (OAB ES028513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela advogada constituída nos autos, com fundamento no art. 313, IX, do Código de Processo Civil, em razão do nascimento de seu filho Benício, conforme certidão de nascimento juntada aos autos.
Nos termos do referido dispositivo legal, é assegurado à advogada, quando for a única patrona da causa, o direito à suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do parto, mediante comprovação documental.
No caso dos autos, a requerente comprovou o parto por meio de certidão de nascimento válida, porém não notificou o cliente, conforme exigido no § 6º do art. 313 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, pela ausência de um dos requisitos legais previstos no art. 313, § 6º, do CPC.
Intime-se.
Em seguida, considerando que a causa encontra-se madura para julgamento, venham conclusos para sentença. -
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:25
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 09:13
Determinada a intimação
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15/04/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 17:21
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/02/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 11:15
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 12:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/01/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 13:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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11/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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