TRF2 - 5091823-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091823-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELECI DE MENEZES FERRARIADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO Ante o que restou determinado nos eventos evento 20, DESPADEC1 e evento 33, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que comprove ter adotado as providências necessárias junto a seu órgão pagador para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, e informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo órgão pagador e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Somente após a comunicação da cessação, prossiga-se como determinado no evento 20, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
23/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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22/07/2025 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091823-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HELECI DE MENEZES FERRARIADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo órgão pagador e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Sendo positiva a resposta, prossiga-se como determinado no evento 20, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e tendo em vista que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:43
Decisão interlocutória
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15/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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01/04/2025 21:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONÁUTICA – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - EXCLUÍDA
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01/04/2025 21:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/04/2025 11:46
Decisão interlocutória
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31/03/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 22:04
Transitado em Julgado - Data: 15/03/2025
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 20:47
Decisão interlocutória
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11/11/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15F para RJRIOEF01F)
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08/11/2024 16:28
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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08/11/2024 16:08
Declarada incompetência
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08/11/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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