TRF2 - 5059670-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 13:23
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 11:20
Determinada a intimação
-
18/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059670-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ213701) DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido de prioridade na tramitação do processo de acordo com o art. 1.048, I, do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos, principalmente no que se refere aos contracheques da parte requerente, evidenciam que o montante recebido mensalmente, supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:51
Determinada a citação
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17/06/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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