TRF2 - 5058181-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:48
Juntada de Petição
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12/08/2025 07:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50640527120254025101/RJ
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 43
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 11:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50717538320254025101/RJ
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16/07/2025 15:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50717538320254025101/RJ
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 23:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50717538320254025101
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14/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 42
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14/07/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058181-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WELLINGTON DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo E.
STF, em 02/07/2025, nos autos da ADPF 1236/DF, que determinou a suspensão de todos os feitos que tratem das controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025, suspenda-se o feito. (pr) -
09/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:10
Despacho
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09/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:04
Alterado o assunto processual
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 18:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50640527120254025101/RJ
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058181-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WELLINGTON DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - Ao autor, pelo prazo de 10 dias, para se manifestar em réplica, devendo, ainda, dizer se concorda com o pedido de suspensão. (ga) -
01/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:25
Determinada a intimação
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01/07/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 09:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 23:20
Juntada de Petição
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30/06/2025 21:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50640527120254025101
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 19:28
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:23
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 14:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
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26/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - EXCLUÍDA
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18/06/2025 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058181-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WELLINGTON DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se. II - Defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do CPC c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Anote-se. III - Tendo em vista a notoriedade das fraudes perpetradas no tocante a descontos associativos e empréstimos consignados deduzidos de benefícios pagos pelo INSS, defiro a inversão do ônus da prova. IV - Tendo em vista que os réus MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS e CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS não estão inseridos no rol do art. 109 da Constituição Federal e não sendo o caso dos autos hipótese de litisconsórcio passivo necessário, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO em relação a estes réus, em vista da incompetência absoluta deste juízo. À Secretaria para a devida retificação. V- Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar, documento de identidade, eis que o documento de evento 3 está em nome de terceiro estranho ao processo. VI - Com o cumprimento, intime-se para justificação prévia.
Prazo: 10 dias A seguir, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. (ga) -
13/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:27
Determinada a intimação
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13/06/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/06/2025 00:02
Juntada de Petição
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12/06/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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