TRF2 - 5036445-29.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-79 processada no TRF2 com o no. 51750075420254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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10/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-79 processada no TRF2 com o no. 51750066920254029666/TRF (GILMAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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10/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-79 processada no TRF2 com o no. 51750066920254029666/TRF (SOLANGE NASCIMENTO DE ASSIS)
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05/09/2025 14:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-79
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036445-29.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: SOLANGE NASCIMENTO DE ASSISADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 17:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-79
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036445-29.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: SOLANGE NASCIMENTO DE ASSISADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) DESPACHO/DECISÃO A sentença homologou acordo entre as partes prevendo valor fixo para o pagamento dos atrasados em montante lá descrito de R$ 12.470,15; assim, prossiga-se conforme abaixo exposto.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá, no mesmo prazo acima, realizar a juntada do instrumento contratual, sob pena de indeferimento do pedido.
Transcorrendo o prazo, expeça(m)-se Ofício(s) Requisitório(s), intimando-se as partes para conferência (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023), por 5 dias.
Decorrido o prazo da conferência da minuta, proceda-se à transmissão do RPV/Precatório e após suspenda-se o feito até a liberação do depósito (no caso de requisição de pequeno valor a previsão de pagamento é de 60 dias a contar da data da transmissão; no caso de expedição de Precatório, o pagamento se dá na forma do art. 100, §5º, da Constituição Federal).
As informações relacionadas às fases de processamento e aos dados de depósito deverão ser consultadas diretamente pela parte no portal do e-Proc do TRF2 ( https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica ), mediante utilização do número do processo informado na “Certidão de Processamento” oportunamente anexada aos autos ou através do número do CPF do beneficiário.
Após a efetivação do depósito, cientifiquem as partes bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 49, § 1, da Resolução CJF nº 822/2023 e art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência do Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 17:44
Despacho
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23/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 13:56
Transitado em Julgado
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23/07/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036445-29.2024.4.02.5001/ESAUTOR: SOLANGE NASCIMENTO DE ASSISADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Intime-se a CEAB-DJ do INSS para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer, mediante comprovação nos autos, nos seguintes termos: -
09/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:25
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 62
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09/07/2025 14:25
Homologada a Transação
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09/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036445-29.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SOLANGE NASCIMENTO DE ASSISADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a certidão de verificação social juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 15:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2025 14:51
Despacho
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14/05/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 00:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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20/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2025 12:50
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:03
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
20/01/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
08/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOLANGE NASCIMENTO DE ASSIS <br/> Data: 13/02/2025 às 15:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar
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17/12/2024 19:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/11/2024 18:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 08:18
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Juntada de Dossiê Previdenciário - 13/11/2024 00:06:45)
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08/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 20:31
Determinada a intimação
-
08/11/2024 18:01
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 17:53
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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08/11/2024 17:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/11/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 14:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
-
04/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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