TRF2 - 5039098-04.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:37
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039098-04.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PAULO CESAR MARTINSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO: Diante da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da parte autora, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base o valor atualizado da causa, considerando não ser possível mensurar o proveito econômico após a decisão meritória.
Assim, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, fixo o percentual de 10% do valor atualizado da causa.
A cobrança das verbas de sucumbência, todavia, ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Isenção de custas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intime-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:56
Juntada de Petição
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27/03/2025 06:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 18:00
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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28/01/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 13:24
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 14
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23/12/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:10
Juntado(a)
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10/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:06
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:56
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 17:15
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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