TRF2 - 5006500-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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31/07/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006500-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DAYANE BORGESADVOGADO(A): BARBARELA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB RJ165648)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a desbloquear a conta bancária da autora, nº 850338017-8, agência nº 0219, bem como de condená-la ao pagamento de (ii) R$ 34,00 a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidas de juros de mora pela taxa SELIC desde o respectivo desconto, 18 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 398, 406, parágrafo único, todos do CC, e da súmula 43 do STJ, e de (iii) R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a publicação desta decisão, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, e da súmula 362 do STJ, acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, conforme os arts. 405 e 406, § 1º, do CC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006500-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DAYANE BORGESADVOGADO(A): BARBARELA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB RJ165648)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a desbloquear a conta bancária da autora, nº 850338017-8, agência nº 0219, bem como de condená-la ao pagamento de (ii) R$ 34,00 a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidas de juros de mora pela taxa SELIC desde o respectivo desconto, 18 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 398, 406, parágrafo único, todos do CC, e da súmula 43 do STJ, e de (iii) R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a publicação desta decisão, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, e da súmula 362 do STJ, acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, conforme os arts. 405 e 406, § 1º, do CC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
26/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006500-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DAYANE BORGESADVOGADO(A): BARBARELA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB RJ165648)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a desbloquear a conta bancária da autora, nº 850338017-8, agência nº 0219, bem como de condená-la ao pagamento de (ii) R$ 34,00 a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidas de juros de mora pela taxa SELIC desde o respectivo desconto, 18 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 398, 406, parágrafo único, todos do CC, e da súmula 43 do STJ, e de (iii) R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a publicação desta decisão, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, e da súmula 362 do STJ, acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, conforme os arts. 405 e 406, § 1º, do CC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:04
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:18
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 11:37
Juntada de Petição
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25/04/2025 02:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 05:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 10:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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