TRF2 - 5015982-40.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 19:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015982-40.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: NILDA RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA LUCIA SANTOS FROTA (OAB RJ093929) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A parte autora ajuizou a presente demanda alegando não ter contratado o empréstimo que ensejou descontos em seu benefício previdenciário.
Entretanto, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados em conta bancária mantida junto à instituição CREFISA S/A, conta nº 10879465-0, agência 1, de titularidade da própria autora, conforme já reconhecido em petição anterior.
Constam ainda dos autos instrumentos de contratação apresentados pelo Banco BMG, circunstância que reforça a necessidade de melhor esclarecimento sobre a origem da obrigação.
Diante disso, determino: Expeça-se ofício à instituição financeira CREFISA S/A para que forneça aos autos a íntegra da movimentação da conta nº 10879465-0, agência 1, de titularidade da parte autora, referente aos anos de 2021 e 2022, no prazo legal.Considerando a contradição existente entre o alegado desconhecimento da contratação e o recebimento de valores em conta de sua titularidade, advirto a parte autora de que eventual alteração da verdade dos fatos poderá configurar litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos II e V, do CPC, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.Após a juntada das informações solicitadas, retornem os autos conclusos para sentenciamento.
Intime-se. -
27/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:43
Determinada a intimação
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07/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015982-40.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: NILDA RODRIGUES DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA LUCIA SANTOS FROTA (OAB RJ093929) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, constato que o Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado foi emitido em 04/08/2021 em Evento 20, COMP2 e o comprovante de pagamento (TED), no valor de R$ 1.233,40, foi realizado em 05/08/2021, conforme Evento 20, COMP2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se é titular da conta mantida junto ao Banco Crefisa (banco 69), nº 10879465-0, agência 1. Caso a resposta seja positiva, deverá juntar os extratos da referida conta referente aos meses de agosto a dezembro/2021. -
11/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 23:22
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:40
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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17/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:19
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2024 15:16
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/04/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2024 14:29
Intimado em Secretaria
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16/04/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2024 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 15:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 12:04
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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