TRF2 - 5001083-06.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO05
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15/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/08/2025 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001083-06.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: ELIETH MARIA DA CUNHA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KLEBER PEREIRA MARCELINO (OAB RJ098728)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DO APELANTE.
PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO.
INÉRCIA DO APELANTE.
DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Apelação Cível interposta por ELIETH MARIA DA CUNHA OLIVEIRA em face da Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral que objetivava a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade do bem imóvel registrado na Matrícula nº 18.054, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. 2.
Recurso interposto com pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Determinação para que a parte apelante comprovasse o preenchimento dos pressupostos legais para concessão requerida.
Intimação regular sem manifestação da parte. 3.
Determinação de recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7°, do CPC. 4.
A parte apelante foi regularmente intimada no dia 13/06/2025, findando-se o prazo para o recolhimento do preparo em 24/06/2025 sem que houvesse qualquer manifestação nos autos. 5.
O preparo é pressuposto de admissibilidade recursal, consoante expressa previsão do art. 1.007, do CPC. 6.
A sua ausência acarreta o não conhecimento do recurso interposto por faltar pressuposto de admissibilidade recursal. 7.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:48
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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13/07/2025 11:56
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001083-06.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ELIETH MARIA DA CUNHA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): KLEBER PEREIRA MARCELINO (OAB RJ098728) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 90
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27/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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25/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001083-06.2024.4.02.5117/RJ APELANTE: ELIETH MARIA DA CUNHA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): KLEBER PEREIRA MARCELINO (OAB RJ098728) DESPACHO/DECISÃO No evento 2, ELIETH MARIA DA CUNHA OLIVEIRA foi intimada a comprovar que preenche os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça requerida na Apelação, nos termos do art. 99, caput, e §2º, do CPC.
Tendo em vista o não cumprimento da determinação judicial pela parte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte para que efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 90, § 7º do CPC. -
11/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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11/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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23/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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22/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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