TRF2 - 5009432-68.2019.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:30
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
01/09/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
29/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
29/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
22/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
22/08/2025 13:52
Determinada a intimação
-
09/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 12:00
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009432-68.2019.4.02.5118/RJ EXECUTADO: JOAO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)ADVOGADO(A): FRANK NEVES SANTOS MAGALHAES (OAB RJ123234) DESPACHO/DECISÃO Autorizo a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, para fins de bloqueio do valor integral do montante cobrado na presente execução, nos ativos financeiros de JOAO MOREIRA DA SILVA, CPF: *99.***.*45-68, conforme requerido, independente de prévia publicação. À Secretaria para as providências cabíveis.
Feito, nos termos do disposto no § 1º do art. 854 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta.
Verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais) e que esta representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução, proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por Instituição Financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. (Regulamento do Bacen Jud art. 9º, § 1º).
Em atenção ao princípio da economia processual, determino, ainda, o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o para, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, comprovar, se for o caso, a impenhorabilidades do valor bloqueado e ainda se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação da parte executada ou não sendo a parte executada localizada no endereço que foi realizada a citação, tendo em vista ser dever das partes e/ou de seus procuradores manter atualizado o endereço para fins de intimações, informando, sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço, nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, proceda-se à transferência dos valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, junto à agência 1334 (25 de Agosto) da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC/2015 e dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente, apresentando, se for o caso, os dados necessários para eventual conversão em renda.
Apresentada impugnação pelo executado, venham os autos conclusos para decisão.
Sendo a penhora infrutífera ou caso os valores bloqueados sejam insuficientes para saldar o débito executado, intime-se o exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender pertinente.
Intime-se. -
05/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
23/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
16/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:19
Determinada a intimação
-
16/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/03/2024 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/12/2023 18:34
Juntada de Petição
-
14/12/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/12/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
06/12/2023 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2023 08:42
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
05/12/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
05/12/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 09:09
Determinada a intimação
-
03/12/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/11/2023 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:30
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2023 12:56
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:12
Determinada a intimação
-
22/08/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
02/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:28
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/07/2023 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 14:24
Determinada a intimação
-
17/07/2023 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/07/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/07/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:15
Determinada a intimação
-
05/07/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/05/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 12:19
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/05/2023 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/05/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 13:13
Determinada a intimação
-
05/05/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 11:59
Transitado em Julgado - Data: 17/04/2023
-
04/05/2023 18:40
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 50094326820194025118
-
26/01/2021 15:24
Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2
-
25/01/2021 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/01/2021 10:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
21/01/2021 07:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/01/2021 07:22
Determinada a intimação
-
15/01/2021 16:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/01/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/12/2020 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
17/12/2020 03:05
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 319,13 em 15/12/2020 Número de referência: 756567
-
11/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
11/12/2020 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2020 10:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
01/12/2020 06:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2020 06:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2020 06:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/11/2020 16:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/11/2020 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/11/2020 14:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
05/11/2020 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2020 17:26
Determinada a intimação
-
23/10/2020 14:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/10/2020 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/10/2020 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
22/09/2020 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/09/2020 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/09/2020 09:15
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
17/03/2020 13:05
Autos com Juiz para Sentença
-
24/01/2020 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
12/01/2020 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/01/2020 18:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
07/01/2020 14:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/12/2019 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
07/10/2019 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2019 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/10/2019 13:38
Juntada de Petição
-
28/09/2019 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
06/09/2019 23:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
06/09/2019 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
02/09/2019 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2019 19:28
Juntado(a)
-
02/09/2019 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2019 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2019 13:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/08/2019 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2019 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2019 17:37
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
22/08/2019 14:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/08/2019 10:49
Distribuído por dependência - Número: 00050863820144025118
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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