TRF2 - 5018760-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018760-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUARACY JOSE PORTUGALADVOGADO(A): YASMIN GABRIELA SOUZA TEIXEIRA (OAB MG199830) DESPACHO/DECISÃO Evento 31: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:15
Determinada a intimação
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 22:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 22:06
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018760-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GUARACY JOSE PORTUGALADVOGADO(A): YASMIN GABRIELA SOUZA TEIXEIRA (OAB MG199830)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, a, do CPC, para a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos vinculados ao RGPS (NB 157.111.499-5 e NB 150.397.675-8), nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a data do diagnóstico (24/09/2024), e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, desde DATA, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/03/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:40
Decisão interlocutória
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19/03/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 14:17
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:42
Decisão interlocutória
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26/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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