TRF2 - 5003404-47.2024.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003404-47.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOREQUERENTE: APARECIDA DAS GRACAS VIANNA CORREAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 38 - 11/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 12:45
Juntada de Petição
-
06/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003404-47.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: APARECIDA DAS GRACAS VIANNA CORREAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) DESPACHO/DECISÃO 1.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Sem prejuízo, intime-se a AADJ para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença (evento 16), no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3.
Após, a comprovação do cumprimento, dê-se ciência à parte autora, bem como intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
21/07/2025 13:11
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
21/07/2025 13:11
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
21/07/2025 13:11
Determinada a intimação
-
15/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:08
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003404-47.2024.4.02.5106/RJAUTOR: APARECIDA DAS GRACAS VIANNA CORREAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) condenar o INSS a computar os períodos em que a parte autora gozou benefício por incapacidade (28/06/1988 a 04/03/1993 e 08/07/1999 a 17/11/1999) como carência. ii) determinar que o INSS inclua no período básico de contribuições as competências 01/01/1986 a 30/06/1986 (contribuinte individual); 05/1995, 07/1995 e 08/1995; 11/1995; 05/2003; 09/2005 a 11/2005; 05/2006, 09/2006 e 03/2007(vínculo como empregada doméstica anotado em CTPS); iii) condenar o réu, ainda, a conceder à autora a aposentadoria por idade, desde a data do requerimento (DIB 29/07/2024).
Condeno o INSS, ainda, a pagar à parte autora as parcelas devidas corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, devendo ser observado o art. 20, §4º da Lei 8742/93, compensando-se os valores concomitantemente recebidos a título de benefício assistencial.
INDEFIRO POR ORA MEDIDA CAUTELAR, considerando que a parte autora está recebendo benefício assistencial NB 700.742.507-1 e inacumulável, nos termos do art. 20, §4º da Lei 8742/93. Transitado em julgado, intime-se a AADJ para cessar o benefício assistencial.
Fica desde já autorizado o abatimento das parcelas pagas a titulo de LOAS dos atrasados das parcelas devidas do benefício ora concedido.
Sem custas e sem honorários. -
17/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:16
Determinada a intimação
-
12/02/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/12/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
20/11/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 09:39
Determinada a citação
-
19/11/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 14:49
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008105-41.2025.4.02.5001
Rosania Barbosa Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084942-65.2024.4.02.5101
Sergio Machado da Silva
Uniao
Advogado: Fernanda Lontra Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005855-23.2025.4.02.5102
Elias da Silva Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003308-38.2024.4.02.5104
Aldair Braziel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2024 13:26
Processo nº 5001734-49.2025.4.02.5005
Renata de Amorim Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denilson Louback da Conceicao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2025 14:08